domingo, 12 de abril de 2020

III Festival da MPB 1967 - A Grande Final (TV Record)

III Festival da MPB 1967 - A Grande Final (TV Record)






Musicatis

Especial sobre o 3º Festival da Música Popular Brasileira, exibido pela TV Record em 1988 em comemoração aos 35 anos de inauguração da emissora paulistana.

Solano Ribeiro, produtor e diretor do festival, comenta fatos e curiosidades da época e apresenta as 12 finalistas do evento que ocorreu em 21/10/1967.

Estranhamente, não são exibidas as apresentações de Nana Caymmi ("Bom Dia") e Geraldo Vandré ("Ventania").

As dez finalistas do vídeo, anunciadas por Blota Jr. e Sônia Ribeiro, são:

  • Nara Leão e Sidney Miller ("A Estrada e o Violeiro");
  • Caetano Veloso ("Alegria, Alegria");
  • Gilberto Gil e Mutantes ("Domingo no Parque");
  • MPB-4 ("Gabriela");
  • Elis Regina e Dori Caymmi ("O Cantador");
  • Sérgio Ricardo ("Beto bom de bola");
  • Marília Medalha e Edú Lobo ("Ponteio");
  • Roberto Carlos ("Maria, Carnaval e Cinzas");
  • Chico Buarque ("Roda Viva") e Jair Rodrigues ("Samba de Maria").


São exibidas também imagens raras de bastidores, com Randal Juliano, Cidinha Campos e Reali Jr. entrevistando alguns dos finalistas.
[Acervo Enzo Trombetti (in memoriam). Agradecimentos a Rosangela Marega e Cesar A. Takeuchi Pintaúde].


3:38 Sidney Miller, Nara Leão e Carlos Castilho - "A Estrada e o Violeiro" (Sidney Miller) 9:02 Caetano Veloso e Beat Boys - "Alegria, Alegria" (Caetano Veloso) 13:37 Gilberto Gil e Os Mutantes - "Domingo no Parque" (Gilberto Gil) 19:14 MPB4 - "Gabriela" (Chico Maranhão) 23:33 Elis Regina, Dori Caymmi e Quinteto Luiz Loy - "O Cantador" (Dori Caymmi e Nelson Motta) 28:58 Sérgio Ricardo - "Beto Bom de Bola" (Sérgio Ricardo) 39:39 Edu Lobo, Marília Medalha, Momento4uatro e Quarteto Novo - "Ponteio" (Edu Lobo e Capinam) 45:19 Roberto Carlos e O Grupo - "Maria, Carnaval e Cinzas" (Luis Carlos Paraná) 50:47 Chico Buarque, MPB4 e Conjunto Som Três - "Roda Viva" (Chico Buarque) 56:54 Jair Rodrigues - "Samba de Maria" (Vinicius de Moraes e Francis Hime) 1:00:55 Entrevista: Chico Buarque 1:04:14 Entrevista: Edu Lobo 1:04:57 Entrevista: Roberto Carlos 1:06:47 Entrevista: Caetano Veloso 1:08:44 Entrevista: Gilberto Gil 1:10:39 Melhor Intérprete: Elis Regina, Dori Caymmi e Quinteto Luiz Loy - "O Cantador" (Dori Caymmi e Nelson Motta) 1:15:12 Melhor Letra: Sidney Miller, Nara Leão e Carlos Castilho - "A Estrada e o Violeiro" (Sidney Miller) 1:20:01 6ª colocada: MPB4 - "Gabriela" (Chico Maranhão) 1:23:23 5ª colocada: Roberto Carlos e O Grupo - "Maria, Carnaval e Cinzas" (Luis Carlos Paraná) 1:28:10 4ª colocada: Caetano Veloso e Beat Boys - "Alegria, Alegria" (Caetano Veloso) 1:31:31 3ª colocada: Chico Buarque, MPB4 e Conjunto Som Três - "Roda Viva" (Chico Buarque) 1:36:20 2ª colocada: Gilberto Gil e Os Mutantes - "Domingo no Parque" (Gilberto Gil) 1:40:30 1ª colocada: Edu Lobo, Marília Medalha, Momento4uatro e Quarteto Novo - "Ponteio" (Edu Lobo e Capinam)

Toffoli, ignora decisão de Moraes, mantém a AMBEV em funcionamento e “autonomia” de estados e municípios pode cair

Toffoli, ignora decisão de Moraes, mantém a AMBEV em funcionamento e “autonomia” de estados e municípios pode cair


12/04/2020 às 09:21
Uma decisão do ministro Dias Toffoli parece ir em absoluto confronto contra o que decidiu o ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que governos estaduais e municipais têm autonomia para determinar o isolamento social.
Em ação impetrada pela AMBEV, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu o seguinte:

“Estado ou Município só pode impor restrição à circulação de pessoas se houver específica recomendação técnica da ANVISA”.
Eis a decisão de Toffoli, exarada no último dia 7 de abril, numa ação em que o município de Teresina buscava derrubar uma liminar concedida pelo TJ do Piauí em favor da AMBEV:
O teor da decisão de Toffoli parece ser bem claro. Eis um trecho:
“Nenhuma das normas então arroladas pelo requerente autoriza a imposição de restrições ao direito de ir e vir de quem quer que seja.
Tampouco em âmbito federal, existe determinação semelhante, sendo certo que a Lei no 13.979/20, determina, em seu artigo 3o, inciso VI, alínea ‘b’, possível restrição à locomoção interestadual e intermunicipal, que teria sempre o caráter de excepcional e temporária e sempre seguindo recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Para impor tal restrição à circulação de pessoas, deveria ele estar respaldado em recomendação técnica e fundamentada da ANVISA, o que não ocorre na espécie."

Assim, como neste sábado (11) o advogado-geral da União, André Mendonça, declarou que o órgão pode entrar na Justiça para flexibilizar medidas de isolamento social estabelecidas por governadores e prefeitos para combater a disseminação do coronavírus, impõe-se que isto seja feito imediatamente, pois tudo indica que não haverá nenhuma dificuldade, notadamente em função da decisão de Dias Toffoli.
"Medidas isoladas, prisões de cidadãos e restrições não fundamentadas em normas técnicas emitidas pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa abrem caminho para o abuso e o arbítrio", declarou o advogado-geral da União.
Para o procurador da República Guilherme Schelb, a decisão de Toffoli consuma uma posição:

A desproporcional reação da imprensa para Dória, Covas, Witzel, Caiado, Zema, Barbalho e Jair Bolsonaro

A desproporcional reação da imprensa (?) para Dória, Covas, Witzel, Caiado, Zema, Barbalho e Jair Bolsonaro
João Dória, que nunca conseguiu conter o uso de celulares dentro dos presídios, rastreia os aparelhos dos paulistas, para cercear o direito de ir e vir de cidadãos livres: TUDO BEM!
Bruno Covas, imunodeprimido por seções de quimioterapia, continua cumprindo sua agenda política, sem nenhum tipo de proteção, escancarando a histeria que o seu próprio correligionário está incitando: TUDO BEM!
Wilson Witzel, incapaz de controlar a criminalidade endêmica do Rio de janeiro, usa os agentes do Estado para coagir cidadãos que estão nas praias: TUDO BEM!
Ronaldo Caiado, após fazer coro com o presidente, no discurso de redução do poder público, manda abrir delegacia para registrar B.O contra um jornalista, permite que seus seguranças espanquem um outro e usa a policia goiana para prender uma mulher que o critica: TUDO BEM!
Romeu Zema, o "ultraliberal" do partido NOVO, manda confiscar produtos dentro de empresas privadas: TUDO BEM!
Hélder Barbalho, filho de um corrupto condenado, coloca presidiários para fiscalizar o povo do Pará: TUDO BEM!
Jair Bolsonaro, saudável e testado negativo para COVID-19, vai comer um salgado e tomar um refrigerante em uma padaria: GENOCIDA, IRRESPONSÁVEL, CRIMINOSO, FASCISTA!!!
O Brasil, definitivamente, não é para amadores!
"É perigoso libertar um povo que prefere a escravidão." (MAQUIAVEL, Nicolau)
Fonte: Jornal da Cidade

quinta-feira, 9 de abril de 2020

HIDROXICLOROQUINA com Dr. Paolo Zanotto (USP) e Dr. Pedro Batista (Prevent Senior)...

HIDROXICLOROQUINA com Dr. Paolo Zanotto (USP) e Dr. Pedro Batista (Prevent Senior)







Helio Beltrão

Entrevista com os Doutores Paolo Zanotto (USP) e Pedro Batista (Prevent Senior) sobre a HIDROXICLOROQUINA

Artigo da Folha "Liberem a Hidroxicloroquina":
https://www1.folha.uol.com.br/colunas...

Artigo da Folha "O método científico e o humanismo":
https://www1.folha.uol.com.br/colunas...






Mandetta x Prevent Senior – o que há por trás dessa história?

Mandetta x Prevent Senior – o que há por trás dessa história?


Ataque do ministro a empresa de planos de saúde para idosos é desproporcional às informações existentes até agora e esquisito, considerando-se seu currículo

Por Marcos Emílio Gomes - Atualizado em 3 abr 2020, 10h38 - Publicado em 2 abr 2020, 12h55



Hospital da Prevent Senior: idosos morrendo em hospital que atende idosos Reprodução/VEJA

O ministro Luiz Henrique Mandetta, candidato a herói da guerra contra o Covid-19 e da resistência à insanidade presidencial, faz bobagem sem tamanho quando leva argumentos do lobby das operadoras de saúde para o coração da emergência sanitária. O ministro gastou bom tempo de sua coletiva no dia 31 de março para discursar contra a operadora de saúde Prevent Senior, que tem um hospital no qual morreu a maioria das vítimas do coronavírus na cidade de São Paulo. Num momento em que questões de desigualdade estão mobilizando até os mais iguais, a atitude equivale a tomar partido, sem informações concretas, dos que mais lucram e menos dão retorno ou satisfações na área da saúde.
Com seu histórico de ex-conselheiro e ex-presidente de outra empresa do mesmo ramo que a Prevent Senior e de ex-deputado em cuja campanha foi noticiado aporte financeiro de operadora de planos de saúde, Mandetta deixou no ar a suspeita de que atende a interesses que não vêm ao caso no grave momento de crise vivido pelo país. Seria muito positivo se esclarecesse seu discurso.
Na entrevista, o ministro elencou informações que são uma virtude da Prevent Senior em tempos normais para, numa situação circunstancial de pandemia, acusar a empresa de irresponsabilidade. Mandetta, que chegou a afirmar que a Agência Nacional de Saúde jamais deveria ter autorizado a existência de um plano de saúde voltado para o atendimento de idosos, disse que no Hospital Sancta Maggiore, de propriedade da Prevent Senior, juntaram-se condições excepcionalmente ruinosas na situação de epidemia.
Enumerou o que não se quer neste momento: primeiro, “aglomeração”; segundo, “aglomeração de idosos”; terceiro, “aglomeração de idosos todos doentes, imunodeprimidos”; quarto, “idosos que não possam sair desse lugar”; quinto, “que entre o vírus nesse ambiente”. “Isto é um hospital na cidade de São Paulo”, acrescentou. E concluiu com um raciocínio que entrega a razão de sua virulência contra a empresa. “Um empresário achou, na sua cabeça, que os idosos compram muito plano de saúde. Então ele falou: ‘Vou vender um plano de saúde mais barato. Não vou mexer com pré-existência [de doenças]. Vou admiti-los'”, afirmou, dando uma lição até admissível para o ministro da Economia mas comprometedora na sua função: “Ele não diluiu o risco da carteira. Ficou com os mais complexos”.
Era de se esperar que o ministro da Saúde, diante da pandemia que acomete mais gravemente os idosos e, em consequência, os hospitais da rede Sancta Maggiore, declarasse prontidão para ajudar particularmente a Prevent Senior tanto quanto o governo já esta fazendo com as companhias aéreas e até mesmo as empresas do setor de planos de saúde em geral, autorizadas a usar R$ 10 bilhões de um fundo garantidor do sistema. Afinal, a própria existência da empresa de planos para idosos decorre da combinação de incompetência do sistema público (para funcionar de fato universalmente) e da ganância (da maioria das operadoras), como é fácil demonstrar.
É crucial que as entidades de fiscalização de planos e hospitais acompanhem atentamente o que acontece nos hospitais da Prevent Senior, para detectar falhas que possam ter levado o vírus a se espalhar entre doentes internados por outras razões. Mas por enquanto é só leviandade apontar a morte de mais idosos num hospital que atende justamente idosos de classe média, o segmento no qual se espera maior número de vítimas fatais num primeiro momento.
O que talvez não passe pela garganta do ministro e das outras operadoras de planos de saúde é que a empresa conseguiu, ao longo de duas décadas de existência, criar um padrão de atendimento a idosos com preços bem menores que o aceito como normal no predatório mercado controlado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Enquanto os produtos de outras companhias cobram do associado até R$ 5 mil reais de mensalidade, conforme a faixa etária, a Prevent Senior oferece planos entre 50% e 70% mais baratos e presta atendimento geralmente de melhor qualidade a seus beneficiários, sem submetê-los aos escorchantes aumentos por envelhecimento – prática estranhamente aplaudida por quem discursa a favor de “diluir o risco”.
Não admira que a empresa tenha atraído clientes mais velhos. Por isso, agora, de certo modo, ela é vítima de sua estratégia, numa situação inesperada – como seriam os centros de ortopedia se o vírus atacasse a mobilidade das pessoas.
O que acontece com a Prevent Senior, conforme esclarecem muitas reportagens 

  • apontando lucros da empresa ao longo do tempo, 
  • é que ela conseguiu estabelecer padrões eficientes de atendimento ao priorizar a utilização de rede própria, 
  • contratar médicos como funcionários, 
  • informatizar o sistema de acompanhamento de todos os seus pacientes, 
  • promover medicina preventiva entre beneficiários e
  •  utilizar inteligentemente estruturas ociosas, 
  • como a de clubes esportivos para tratamentos fisioterápicos, entre outras medidas.
Muitas das tradicionais empresas de planos de saúde comportam-se como intermediárias financeiras, quase na agiotagem, cobrando alto na ponta dos clientes e pagando pouco na ponta dos prestadores de serviços – médicos, hospitais, serviços de ambulância e de home care. Não espanta que, na emergência produzida pela pandemia, tenha sido necessário o governo determinar que as empresas de planos de saúde têm de pagar pelos testes de coronavírus realizados por seus clientes – se pudessem, não pagariam.
Cabe perguntar, por sinal, qual a contribuição extraordinária que essas companhias vão dar neste momento. Na rede hospitalar privada, o Albert Einstein e outros estabelecimentos têm dado exemplo de colaboração. Cadê a ação dos grupos de planos e de seguro-saúde?
Como não pode ser tão desinformado, só se pode acreditar também que Mandetta fugiu dos fatos quando disse que o plano da Prevent Senior atende apenas pessoas com mais de 60 anos. Se começou assim, criando sua primeira base de clientes, a empresa alterou essa estratégia há muito tempo. E é sobretudo esse avanço em número de clientes com faixas etárias menores que arrepia a concorrência – e talvez explique o ataque do ministro na entrevista coletiva.
Seria melhor aplicado, esse tipo de reação, se tivesse como alvo a comitiva que seguiu Bolsonaro na visita aos EUA  em março e que se tornou o maior foco de contaminação num único grupo em todo o país. Aliás, não seria inadequado o ministro exigir que o presidente mostrasse os resultados de seus testes, já que autoridade pública que pode ter colocado em risco a integridade de cidadãos não está protegida pela tal “privacidade” aventada nesse caso. Desfazer cabalmente dúvidas sobre a saúde do presidente e sobre a eventual contaminação que possa ter produzido são obrigações de quem vive com salário pago pelo Erário.
Cabe aqui esclarecer que o autor é usuário da Prevent Senior e já foi cliente de outras operadoras. É testemunha, portanto, da eficiência do serviço, suplantada apenas pelos milionários produtos corporativos ou pelos exclusivos e impagáveis planos oferecidos ao 1% mais rico da população. Não tem procuração nem lucro nenhum ao apontar esse estranho, mas aparentemente explicável, ataque do ministro à empresa.
Os hospitais da Prevent foram algumas vezes vistoriados pelas secretarias estadual e municipal paulistana nos últimos dias. Há uma discussão sobre intervir na gestão dos estabelecimentos. Comprovada a existência de problemas, isso terá mesmo de ser feito. Mas seria bom saber, antes, quais serão os padrões que se terá nos serviços hospitalares públicos quando a epidemia tiver, nesses locais, as mesmas dimensões que já tem para os serviços voltados exclusivamente para idosos.
Fonte: Veja

quarta-feira, 8 de abril de 2020

Tribunal Penal Internacional que processa denúncia de vírus contra a China


Tribunal Penal Internacional que processa denúncia de vírus contra a China

'O mundo exige justiça pela morte e destruição que causaram'

Por WND Staff 
Publicado em 7 de abril de 2020 às 19:38 





Os guardas nacionais do Wisconsin discutem os procedimentos de segurança antes dos testes no Centro de Reabilitação e Enfermagem Sunny Ridge, em Sheboygan, Wisconsin, 5 de abril de 2020. Mais de 300 tropas se mobilizaram para cumprir missões em potencial que incluíam coleta de amostras em locais de testes móveis, transporte de suprimentos ou equipamentos, logística apoio e apoio médico adicional às comunidades. (Foto da Guarda Nacional de Wisconsin, da Spc. Emma Anderson)

Um funcionário do Tribunal Penal Internacional de Haia informou o advogado Larry Klayman, da Freedom Watch, que sua queixa contra a China por lidar com a pandemia de coronavírus está sob consideração.
Mark P. Dillon, chefe da unidade de informações e evidências do TPI, alertou Klayman em uma carta de que o reconhecimento não significa que uma investigação tenha sido aberta ou será aberta pelo Gabinete do Promotor.
Klayman disse estar "confiante de que o Tribunal Penal Internacional irá prosseguir com uma investigação criminal e indiciar a liderança chinesa".
"Seus crimes contra a humanidade pela pandemia do COVID-19 são graves e crescem a cada minuto. O mundo exige justiça pela morte e destruição que causaram e continuam a causar", disse Klayman, ex-promotor do Departamento de Justiça.
"O povo chinês é um povo bom, mas o governo comunista é mau", disse ele. "Eles terão que responder não apenas à corte, mas também a Deus".
A denúncia indica a China, o presidente Xi Jinping e outros por supostamente desenvolver o coronavírus e permitir que ele escape de seus laboratórios.
"O cruel regime comunista chinês, que persegue e aterroriza seu próprio povo, deve ser responsabilizado", afirmou Klayman quando a ação foi instaurada.
Ele já havia processado a China no tribunal federal dos EUA para pagar pelos danos causados ​​pelo coronavírus.
"É um regime criminal, que arrogantemente ignora sua responsabilidade criminal, culpando os Estados Unidos e o resto do mundo livre. Exorto advogados de nações de todo o mundo a se unirem aos nossos esforços para punir os culpados e jogá-los na prisão onde eles pertencem ", disse Klayman. "Eu também apelo a todas as pessoas de boas intenções para que se juntem ou sigam e apóiem ​​nosso processo coletivo em Dallas, Texas, e estou reunindo ativamente uma equipe de advogados para garantir que a China, e não o contribuinte americano, pague a conta o sofrimento humano e a morte que esse 'estado terrorista' comunista desonesto causou. Também estou ajudando advogados de outras nações do mundo a intentar ações legais semelhantes ".
A denúncia criminal solicita "que o Ministério Público do Tribunal Penal Internacional abra uma investigação para determinar as origens do vírus COVID-19, incluindo a provável liberação do Instituto de Virologia Wuhan e a interferência voluntária dos réus nas tentativas de combater a propagação de a doença e desenvolva tratamentos, testes e uma vacina e, uma vez confirmados os fatos aqui contidos, conduzam processos criminais de guerra e tentam, condenam e sentenciam em prisão perpétua os réus aqui. "
A denúncia foi apresentada "em matéria de crimes contra a humanidade e genocídio pelo desenvolvimento de armas de guerra biológica proibidas pela República Popular da China".
Juntamente com China e Xi, o processo nomeia membros do politburo, o Exército de Libertação Popular, o Instituto Wuhan, o Shi Zhengli do instituto e Chen Wei do exército.
Alega que os réus "falharam em impedir que o pessoal do Instituto Wuhan de Virologia se infectasse com a arma biológica e depois carregasse o vírus para a comunidade circundante".
Tais ações violaram vários tratados internacionais, afirma a queixa, incluindo a "Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção e Armazenamento de Armas Bacteriológicas (Biológicas) e de Toxina"
A denúncia alega que "o COVID-19 foi projetado pela China para ser uma arma de guerra biológica muito 'eficaz' e catastrófica para matar populações em massa".
"A investigação que o TPI deve empreender inclui considerar que as armas biológicas raramente são projetos completamente desconhecidos, mas frequentemente são criadas através da descoberta de doenças mortais existentes na natureza, refinando-as para se tornarem mais mortais", diz a queixa.
As acusações incluem "imprudentemente e arbitrariamente" criando "um risco irracional de morte".
Os acusados, diz a queixa, "todos e cada um deles agindo de forma conjunta e solidária, por sua imprudência e negligência irresponsáveis ​​e irresponsáveis, a liberação e disseminação pública do COVID-19 causou aos cidadãos dos Estados Unidos e da sofrer doenças, morte, despesas médicas, perturbações e danos econômicos, perda de emprego e outras grandes perdas ".
Fonte: WND

sábado, 4 de abril de 2020

Procuradoria Eleitoral dá parecer a favor de ação de cancelamento do registro do PT

Procuradoria Eleitoral dá parecer a favor de ação de cancelamento do registro do PT

Vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés entendeu que há 'indícios suficientes do recebimento' pelo PT 'via interpostas pessoas, de recursos oriundos de pessoas jurídicas estrangeiras', 'circunstância que autoriza o prosseguimento do feito quanto à hipótese do inciso I do art. 28 da Lei dos Partidos Políticos'

Pepita Ortega, Rafael Moraes Moura e Luiz Vassallo
04 de abril de 2020 | 14h35


Sede do PT, na Rua SIlveira Martins, no centro de São Paulo. Foto: Google Street View


O vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés deu parecer pela admissibilidade de uma ação de cancelamento de registro de partido político do Partido dos Trabalhadores. A manifestação foi apresentada no último dia 27, no âmbito de requerimento que alegava que ‘no curso da operação Lava Jato restou demonstrado que o PT recebeu recursos de origem estrangeira’. Ao se manifestar a favor do início da fase de instrução do processo, Goés se baseou em dispositivo da Lei dos Partidos Políticos que indica que o “Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira”.
“Diante de tal contexto, forçoso reconhecer a existência de indícios suficientes do recebimento, por parte do Partido dos Trabalhadores – PT, ora requerido, via interpostas pessoas, de recursos oriundos de pessoas jurídicas estrangeiras (Keppel FELS e Toshiba), inclusive para pagamento de despesas contraídas pelo próprio Partido, a evidenciar, em tese, interesse direto da instituição partidária e não apenas de dirigente seu, circunstância que autoriza o prosseguimento do feito quanto à hipótese do inciso I do art. 28 da Lei dos Partidos Políticos, com a inauguração de sua fase de instrução”, escreveu Goés.
No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral solicitou a oitiva de duas pessoas citadas em depoimento do doleiro Alberto Youssef – José Alberto Piva Campana, ex-executivo da Toshiba, e Rafael Ângulo Lopes, apontado como funcionário do doleiro. Além disso, pediu as cópias dos depoimentos prestados pelo representante do Grupo Keppell FELS Zwi Scornicki, pelo publicitário João Cerqueira de Santana Filho por sua esposa Mônica Regina Cunha Moura à 13ª Vara Federal de Curitiba.
Os depoimentos em questão são citados no parecer de Goés, entre eles oitiva em que Youssef ‘relatou ter intermediado o pagamento de cerca de R$ 800 mil em espécie, a pedido do diretor da empresa japonesa Toshiba, ao Partido dos Trabalhadores, vinculado a contrato referente à execução de obra no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ)’.
O vice-procurador-geral-eleitoral também menciona o depoimento em que Mônica Moura – esposa de João Santana, que foi responsável pelas campanhas de Dilma Rousseff à Presidência em 2010 e 2014 – ‘revela que a quantia a ela repassada por Zwi Skornicki, representante do Grupo Keppell FELS, teve por objetivo quitar débito do Partido dos Trabalhadores em relação à prestação de serviços para a campanha presidencial do PT em 2010’.
Quanto à empresa Keppel FELS, Goés destacou trecho de uma decisão da Justiça Federal do Paraná: ” Também admitiu Zwi Skornicki que efetuou pagamentos, a partir do contrato da Plataforma 56, ao Partido dos Trabalhadores. Foi a ele apresentado, por Pedro José Barusco Filho, o acusado João Vaccari Neto, que ficaria
encarregado de coordenar os recebimentos. Os pagamentos de propinas foram feitas por repasses a terceiros indicados por João Vaccari Neto no exterior e no Brasil”.
A manifestação de Goés foi dada no âmbito de um requerimento que corre no TSE sob relatoria do ministro Og Fernandes. O processo em questão foi distribuido em julho de 2019 e é de autoria de Heitor Rodrigo Pereira Freire.
No requerimento, Freire argumentava que ‘no curso da operação Lava Jato restou demonstrado que o Partido dos Trabalhadores recebeu recursos de origem
estrangeira’ e que tal conduta estaria tipificada pelo art. 28, I, da Lei dos Partidos Políticos – ‘não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à
Justiça Eleitoral’ . No entanto, Goés avaliou que o PT ‘se desincumbiu da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral’, mas que caberia ponderações sobre ‘os recursos de procedência estrangeira’.
“De toda sorte, é preciso reconhecer que tais questões se referem ao mérito das prestações de contas, e não ao cumprimento da obrigação de prestá-las. Em outras palavras, formalmente o requerido cumpriu o dever estabelecido pela Constituição Federal e regulamentado na legislação eleitoral. É no plano material, ou seja, no mérito dos processos de prestação de contas, que reside a discussão sobre a regularidade das contas prestadas, considerando-se a situação fática descortinada no âmbito da operação ‘Lava Jato'”, escreveu o vice-procurador-geral-eleitoral.
COM A PALAVRA, O PT
A reportagem busca contato com o partido. O espaço está aberto para manifestações.

Documento










Fonte: Estadão - Coluna Fausto Macedo




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SP lidera taxa de recusa a atender recenseadores do Censo 2022     IBGE passará a notificar condomínios e cogita recorrer a medidas judiciai...