quarta-feira, 21 de março de 2018

Plenário do Supremo julga nesta quinta (22) habeas corpus de Lula

Plenário do Supremo julga nesta quinta (22) habeas corpus de Lula

Ex-presidente condenado em segunda instância pediu habeas corpus preventivo para não ser preso após julgamento de recursos pelo TRF-4.










O Supremo Tribunal Federal vai julgar na quinta-feira (22) o pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula. A defesa tenta evitar que Lula seja preso ao fim da análise dos recursos no TRF-4.
A presidente do Supremo abriu a sessão com o anúncio:
“Tendo sido liberado antes de ontem uma decisão num habeas corpus de relatoria do ministro Fachin, e pela urgência será apregoado na data de amanhã, por não haver possibilidade de pauta anterior, até porque o prazo é curto e na semana que vem teremos a Semana Santa”, disse a ministra Cármen Lúcia.
Em seguida, o ministro Marco Aurélio pediu a palavra. Disse que estava pronto para apresentar uma questão de ordem para pedir que Cármen Lúcia marcasse o julgamento de duas ações declaratórias de constitucionalidade que questionam decisão do Supremo autorizando a prisão do réu condenado em segunda instância.
Marco Aurélio defende o julgamento das duas ações como o único caminho para se chegar a uma decisão definitiva sobre a prisão de condenados:
“Estava pronto para suscitar questão de ordem, mas não vou fazê-lo. Não vou fazê-lo diante do anúncio de vossa excelência de que caminharemos para entrega da prestação jurisdicional no dia de amanhã. De qualquer forma, quero deixar registrado que nós precisamos resolver, e vez por todas, um descompasso de gradação maior que está havendo no âmbito do Supremo e que o desgasta como instituição. Refiro-me à problemática da distribuição dos habeas corpus e conforme o relator sorteado ter-se quanto à execução provisória do título condenatório um implemento de liminar. Como podemos resolver, vez por todas, sem se cogitar de apequenar o Supremo essa questão? Podemos fazê-lo inserindo, designando o dia para o julgamento final, seja qual for a conclusão da sempre douta maioria, das declaratórias 43 e 44”, disse o ministro do STF. 
Na segunda-feira (20), em entrevista a Heraldo Pereira, a presidente do Supremo lembrou que habeas corpus só vale para caso específico, ou seja, não muda a jurisprudência.
Ministra Cármen Lúcia: Qualquer pessoa que se sinta lesado, ameaçado nos seus direitos, pode trazer a matéria em habeas corpus, que não depende de pauta, que o Código de Processo Penal é claro: havendo um habeas corpus, por exemplo, que seja liberado pelo relator, na primeira sessão subsequente, o presidente terá de convocar o processo. Mas será levado não para mudar a jurisprudência, mas para considerar as peculiaridades daquele caso. E valerá para aquele caso e para nenhum outro.

Heraldo Pereira: Valerá para o caso específico e não para todos os casos?

Cármen Lúcia: Só específico.
A jurisprudência sobre a prisão de condenados foi definida por seis votos a cinco em julgamento do plenário do Supremo em outubro de 2016. Desde então, juízes vêm expedindo mandados de prisão após esgotados recursos na segunda instância.
Isso tem acontecido com frequência em operações que combatem crimes do colarinho branco, como a Lava Jato.
Réus que se sentem prejudicados por estas decisões acabam por recorrer em habeas corpus ao STF. Como o Supremo autorizou, mas não obrigou o cumprimento de pena após a segunda instância, dependendo do ministro ou da turma, o réu consegue a liberdade.
As decisões valem sempre apenas para casos específicos. Na quinta-feira (22) será a primeira vez que um habeas corpus será julgado pelo plenário, isto é, por todos os ministros em conjunto.
A consequência é que, embora o julgamento não mude formalmente a jurisprudência do tribunal sobre a prisão em segunda instância, se o habeas corpus for concedido, o julgamento indicará uma significativa mudança de tendência. Mas é impossível prever o resultado



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