sábado, 2 de maio de 2020

LEITURA OBRIGATÓRIA! Ana Paula Henkel Entrevista Evandro Pontes: “A Operação Lava Jato Nunca Correu Tantos Riscos”

LEITURA OBRIGATÓRIA! Ana Paula Henkel Entrevista Evandro Pontes: “A Operação Lava Jato Nunca Correu Tantos Riscos”


Evandro Pontes é advogado, mestre e doutor em Direito Societário pelo Largo São Francisco, Membro do Conselho de Administração do Movimento Avança Brasil e discípulo de Modesto Carvalhosa, um dos ícones do impeachment de Dilma Rousseff. O Professor Evandro, como é chamado, coleciona vários acertos em suas previsões políticas no Brasil,  nos EUA e também em Israel. Diante de tudo que temos visto no STF e a enorme preocupação com os destinos da Operação Lava Jato, resolvi bater um papo com ele. Abaixo, a longa , rica e excepcional entrevista na íntegra nos mostra uma visão preocupante e provocativa  sobre tudo o que estamos testemunhando no STF neste ano de 2019. Vale cada palavra.

A melhor pergunta para começar esta entrevista é: o que anda acontecendo no STF?
Bem, Ana, em breves linhas, podemos dizer que estamos assistindo a uma quebra constitucional irreversível. O STF já cruzou linhas que constituem verdadeira atividade paraestatal. Há uma piada correndo por aí: no dia da diplomação do Presidente Jair Bolsonaro pela Ministra Rosa Weber no TSE, dizem que foi presenteado ao diplomado o último exemplar da Constituição que o STF tinha a disposição. Depois daquele dia, o STF nunca mais aplicou a CF.

O que seria essa quebra constitucional? Você está se referindo ao ativismo?
Não. O ativismo é outra coisa. Ele já vem sendo consolidado no sistema judicial há muito mais tempo. Lembro do tempo em que eu tinha cabelos e frequentava o pátio da faculdade – se falava de movimentos como direito alternativo, o direito achado na rua e proselitismos afins. Isso começou a ser teorizado mais seriamente até desaguar em um livro clássico, pouco conhecido e menos ainda lido, do então diretor da faculdade, o Prof. Dalmo de Abreu Dallari. Esse livro chamado O Poder dos Juízes é praticamente o marco fundamental do ativismo judicial no Brasil. Nessa mesma época o mesmo Prof. Dallari participou da fundação da Associação Juízes Para a Democracia, vulgo AJD, que nosso amigo em comum, o Professor André Figaro já cunhou de “Coreia de Norte da Magistratura”. Mas veja – o que fazem essas pessoas que subverteram (ao meu ver) as formas como o direito tem de ser operado na sociedade, é ainda uma forma intrassistêmica, qual seja: ela opera o próprio sistema de uma maneira diferente. Eu discordo dessa forma de abordagem, mas reconheço que se trata de um uso alternativo do sistema: mas é ainda o sistema. Tenta-se, sob uma perspectiva “revolucionária”, dar cumprimento à lei.

Então o ativismo não é tão recente assim, certo?
Sim. Essa história de ativismo começou nessa época ou pouco antes (fins dos anos 1980, início dos anos 1990) aqui no Brasil. Em outros países essa abordagem também existe: algumas há mais tempo, como no caso dos EUA, outras são contemporâneas ao Brasil, como é o caso de Israel. Nos EUA o ativismo vem de longe e um dos melhores autores a abordá-lo é um que sei que você é especialista: Thomas Sowell. No Cosmic Justice e no Intelectuals and Society ele vai nos detalhes de como surgiu o ativismo por lá. Já Israel sofreu bastante com a queda do sionismo trabalhista após a vitória de Begin em 1977, que desaguou no surgimento de uma esquerda pós-queda do Muro de Berlim liderada pelos ideais de Shimon Peres em meados dos anos 1990 (para quem tiver curiosidade, basta ler o livro O Novo Oriente Médio de Peres). Em fins dos anos 1990, a Suprema Corte de Israel incorporou esses ideiais, sobretudo na época em que a Corte foi presidida por Aaron Barak.

E o nosso ativismo seria então dessa mesma época, coincidindo com os anos pós-queda do Muro de Berlim?
Exato. A queda do Muro reformula o progressismo e pavimenta o caminho do PT para o Planalto, politicamente falando. Nesse trabalho de tomada do poder pelo voto, o progressismo já estava se infiltrando nas instâncias inferiores de outros podores, sobretudo do Judiciário, de forma silenciosa mas muito eficaz. Quando Lula assume o poder em 2002, inúmeras alterações na Constituição começaram a ser boladas, o que permitiram que o ativismo se emasculasse de forma incrível. E mais ou menos nessa época o STF brasileiro começou, de maneira tímida, a cultivar um ativismo. É a partir da Emenda Constitucional nr. 45, de 2004, que se subverteu completamente o funcionamento da corte criando-se as “Súmulas Vinculantes” e uma miríade de mecanismos de acesso direto (como a Reclamação), reforçando o poder de decretar aquilo que chamamos de “Constitucionalidade Concentrada”. O STF passou, então, a operar o sistema de maneira agressiva e no limite das interpretações possíveis. Mas isso ainda deve ser reconhecido como uma atividade judicial que está referida no sistema – os ministros, em muitos casos, estavam amparados pelo sistema (qual seja, pela própria Constituição e por sua Emenda 45).

E não é a mesma coisa que vem ocorrendo recentemente, com o inquérito de censura à Revista Crusoé, por exemplo? No que as recententes medidas, então, se diferenciam desse ativismo que começou em 2004, 2005?
Bem, o que estamos vendo recentemente é algo muito diferente: não há qualquer respaldo legal ou constitucional para as atitudes que vem sendo tomadas. Pior: em alguns casos há exatamente uma regra constitucional que proibe expressamente os Ministros de agirem da forma como vem agindo. Temos exemplos aos borbotões: a ADO26, que afronta violentamente a própria constituição e causa um problema gravíssimo de ordem política (e se o “projeto de lei”, que foi forjado na própria Corte no Mandado de Injunção apenso à ADO26 não obtiver votos suficientes no Congresso? O que farão se o legislativo, no exercício regular de seu poder de votar leis, rejeitar o projeto ou, pior, revogar o artigo base em que foi fundada a analogia? O STF vai fazer o que? O STF pode obrigar juridicamente deputados a votarem no sentido da aprovação de um projeto bolado pelo próprio poder judiciário?); a decisão de Toffoli em relação ao abastecimento de navios iranianos; o incrível inquérito de censura à Crusoé (e todo o procedimento sigiloso que visava investigar sabe-se lá quem e de que modo) e a recente decisão do Ministro Gilmar Mendes impedindo que o advogado e jornalista Glenn Greenwald seja investigado – enfim, são muitos os exemplos em que temos atuações que não são classificadas como “ativismo judicial”, elas são concretamente ações contra legem.

Interessante. Deu para entender bem a diferença. Você acha que essas ações, que são, como você diz, “contra legem”, qual sejam, ilegais, podem abrir caminho para uma “intervenção” na Corte ou, pior, um golpe de estado?
Ótima pergunta, Ana. Em primeiro lugar, a Constituição não prevê intervenção de um poder no outro. Muitos aventureiros gostam de ler a constituição no browser do celular e achar um tal de artigo 142, que definitivamente não serve para isso. O artigo 142 serve para que as FFAA suplementem as forças regulares (polícias militares, por exemplo) com vistas a garantia da Lei e da Ordem. É exatamente o que fez o ex-Presidente Temer na intervenção do Rio de Janeiro. O artigo 142 não serve para dar concretude e realidade à piada do “cabo e do soldado”. Juridicamente não há previsão para isso. Outro problema, entretanto, é o do golpe de estado. As pessoas costumam tratar o tema do golpe de forma ainda um tanto quanto romântica: fixam aquela imagem de um Napoleão de hospício qualquer se autocoroando. Essa ideia de tomar a coroa para si transporta o conceito popular de golpe exclusivamente para o Poder Executivo, mas a definição técnica de golpe, decorrente da análise histórica do coup d’État, é mais lógica e menos romântica. E não diz respeito, na atual organização do Estado, exclusivamente ao Poder Executivo. Hoje é possível um golpe de estado que leve em consideração outros poderes constituídos – que é o caso exatamente do nosso STF. Se formos olhar o Dicionário de Política do Bobbio (um autor bastante apreciado por progressistas, diga-se de passagem), notaremos que para haver golpe, Bobbio fala na conjunção entre “emprego da violência” mais “ruptura do sistema”. No quesito “emprego da violência”, essa teoria do Bobbio traz vários problemas, pois em muitos casos a definição do que é “violência” ou “violento” permite que se questionem momentos históricos brasileiros como o de 1964 ou mesmo o de 1968 (este sim, para mim, o momento em que o golpe de fato ocorreu).
Gosto da definição do meu querido e saudoso Professor Goffredo Telles Junior – ao longo de sua obra Goffredo sempre mostrou grave preocupação com a união entre dois elementos: o da “ruptura institucional” somada a uma “perda da legitimidade”. Goffredo gostava de aproximar o conceito de legitimidade àquele de “respaldo popular”. E é a falta desse “respaldo popular”, onde o sistema é imposto “de cima pra baixo”, sem a participação ou o consentimento do povo, que se extrai o aspecto “violento” (e “não sangrento”) dos golpes – ainda que a ruptura ocorra sem ser dado um tiro de festim sequer, se a “nova ordem” for imposta contra o “prestígio popular”, isso pode ser imediatamente considerado golpe. Muitos progressistas vão espernear sobre o que vou lhe dizer agora, mas esse conceito de legitimidade de Goffredo é bem próximo do conceito de populismo de Bannon e Trump. Essa ideia de ruptura respaldada pela legitimidade popular é o que permite entender que o New Deal de FDR (único presidente na história a ter 3 mandatos seguidos) não foi um golpe. Do mesmo modo, podemos entender que tanto o impeachment de Collor quanto o de Dilma não foram golpes – o sistema foi usado regularmente e nenhuma “nova constituição” ou “ato adicional” ou “ato institucional” precisou ser implementado antes ou depois para reconhecer as ilegalidades de ambos os mandatários expulsos do poder. No golpe há a imposição de uma ordem não prevista “nas regras do jogo em vigor” e que contraria frontalmente a vontade popular (não por outra razão que a Constituição consagra que “todo poder emana do povo” e em favor dele ser exercido). Pois bem, o poder hoje é complexo e não é exercido apenas no âmbito do Executivo – Judiciário e Legislativo são também poderes.
Dito isso, um golpe não ocorre apenas quando alguém usurpa “a coroa” ou senta sponte propria no “trono”. É golpe também quando um outro poder (legislativo ou judiciário) cria uma estrutura paraestatal, não prevista na constituição, e assim passa a interferir na vida do povo. Exemplo? A tal “Revolução do Porto” de 1820 – aquilo lá foi um claríssimo golpe que partiu das chamadas “Cortes de Portugal” contra Dom João VI. Tanto é que o nosso Dom Pedro I (lá, Dom Pedro IV) teve que “restaurar a Ordem” em luta fratricida contra o irmão, Dom Miguel. Outro? O golpe de 1889 aqui no Brasil – a ordem foi rompida sem o menor respaldo popular. 1930 foi a mesma coisa e assim por diante.
O que quero dizer com isso? Ora – para mim é claro e mais do que óbvio que esse golpe já ocorreu.
Na medida em que o STF age a latere do sistema, age de forma a violar a própria constituição, o próprio STF já consolidou um verdadeiro golpe de estado em que todos os poderes foram criminosamente usurpados pela Corte: ela julga, ela investiga, ela legisla, ela manda abastecer navios, ela atua como executivo e impede a extinção de conselhos, ela impede o executivo de enxugar a máquina – enfim, o golpe de estado já foi dado diante de nossos olhos e ninguém simplesmente não fez nada para restaurar a ordem.

Mas espere, um instante. Não seriam atos isolados dos Ministros? Não teria como identificar, como vem fazendo o Professor Carvalhosa, de que há crimes de responsabilidade sendo cometidos isoladamente?
Adoro o professor Carvalhosa, a quem tenho como Mestre muito querido, mas neste ponto eu discordo de meu Mestre sob o ponto de vista estratégico. Veja: quando uma ordem do STF é emanada por um Ministro usando papel timbrado da corte e todos os demais se calam, não há duvida que esse silêncio integra a decisão ilegal dada pelo colega. O silêncio da corte quando um sistema paraestatal é montado e levado a plena operação, significa exatamente que a ilegalidade contaminou irremediavelmente a atuação dos demais ministros. Exemplo contrário disso foi o do Desembargador Favretto: ao tentar lançar mão de um expediente ilegal, a Corte como um todo se inurgiu e impediu que a ordem ilegal saísse com o timbre do TRF4. Os demais colegas preservaram a integridade institucional da Corte. Se o STF não faz o mesmo e aceita que ordens sejam emanadas em nome da Corte, a responsabilidade é sim colegiada e recai sobre aqueles que preferem reclamar na imprensa (que não é função de um juiz) e deixam de agir como juízes impedindo que um sistema paraestatal seja colocado em operação.
O STF é hoje, sem a menor sombra de dúvida (por isso não falo das pessoas, falo da corte mesmo pois no caso da decisão da transferência do Lula, em que houve supressão de instância, a Corte integrou a decisão com 10 votos favoráveis; pense-se também no caso do Inquérito de Censura à Crusoé: foi claramente um ato institucional da própria Corte e não de ministros isoladamente), uma entidade de poder suprema e de atuação paraestatal. Suas decisões sequer são respaldadas em seus próprios precedentes (um indício de que o seu histórico foi completamente abandonado), nem mesmo na Constituição: basta ler as decisões que citei e procurar o dispositivo constitucional que serve de base para a decisão – não há, simplesmente não há. São atos de puro totalitarismo gestados a latere. Desta forma, Ana, o golpe já foi dado. Tudo o que decorrer dele é mera consequência de um golpe, jamais será uma resposta em ato isoladoou um golpe a parte ou contragolpe. Já estamos na marcha da história para recobrar o sistema que já foi rompido por iniciativa clara e desabrida do STF (e, repito, a responsável por isso é a corte sim e não os ministros isoladamente) ou simplesmente aceitá-lo. A escolha agora cabe ao povo brasileiro.

Isso é preocupante e espantoso. Não perceber que já houve uma ruptura enquanto as pessoas se preocupam com miudezas… Nesse quadro você acha que a Lava Jato corre riscos?
Ana, este é outro ponto polêmico e que talvez muitos não gostem do que eu vá dizer. Sempre fui otimista em relação a essa operação. Todas as vezes que via notícias dizendo “ah, a Lava Jato acabou!…” eu sempre dizia “esperem… aguardem 2 semanas”. Dito e feito: algumas semanas depois, fase X, Y ou Z da operação mostrava que estava tudo andando normalmente. A dinâmica de uma investigação policial complexa como essa não permite “chutes” de um dia para o outro. É necessário observar o comportamento das investigações ao longo de um período mais extenso. E com base nessa observação, infelizmente, eu posso afirmar hoje que esses 5 anos de trabalho da Força-Tarefa, seja de Curitiba, seja do Rio de Janeiro, seja de Brasília ou de São Paulo, estão em seu momento mais delicado e sob sério risco de pizza.

Por que desta vez a situação é grave? O que te leva a ter essa certeza?
Quero fazer aqui o paralelo que já foi feito inúmeras vezes quando a operação se iniciou mas que, misteriosamente, todos esqueceram de fazer de uns tempos pra cá: refiro-me à Operação Mani Pulite na Itália. Embora alguns, como o procurador Rodrigo Chemin, tenham feito estudos excepcionais de comparação dessas duas operações, essas comparações levam em consideração aspectos de conteúdo e semelhanças operacionais, sobretudo como ambas as operações começaram. Não há, nem no Brasil nem em lugar algum uma análise das estratégias e uma comparação detalhada desse aspecto em ambas as operações. As diferenças estratégicas são profundas e elas podem explicar não como as operações começaram e quão abrangentes elas foram, mas sim como a Lava Jato pode acabar, baseado na experiência de como acabou a Mani Pulite. Por isso é que hoje ninguém sabe ao certo explicar como a Mani Pulite foi por água abaixo e, com certeza, são poucos os que sabem explicar porque ela acabou. E sem saber essas causas, fica difícil prever como a Lava Jato deve acabar (e, sinto informar, mas creio que esse final está próximo).

Quais as semelhanças?
A Operação Mani Pulite, que na verdade se chamava Operação Tangentopoli (tradução ao pé da letra de “Cidade da Propina”) começa com um tropeço de um político italiano chamado Mario Chiesa, pego em um esquema de corrupção local com asilos e hospitais. Isso foi em 1992 e nessa época, o Juiz Falcone, tantas vezes usado para comparações com Moro, já estava morto fazia algum tempo. Falcone foi o juiz que combateu a Máfia e foi assassinado pelas pessoas que investigava. Ele nada tem a ver com a Operação Mani Pulite. A Lava Jato, por sua vez, não começa com um problema local, mas sim em um problema de âmbito nacional – a Petrobras. Na Mani Pulite, quando as investigações chegam na ENI (a estatal italiana de óleo e gás) a operação já está bem evoluída. No Brasil as investigações já começam “de cima pra baixo” – na Itália é o oposto, elas começam “de baixo pra cima” até chegar no ex-PM Bettino Craxi.
A Mani Pulite é disparada pelo núcelo milanês de investigações, liderado pelo Juiz Antonio Di Pietro. Integravam o pool (nome que os italianos usavam para designar aquilo que chamamos aqui de força-tarefa) os sub-procuradores Piercamillo Davigo, Francesco Borrelli e Gherardo Colombo. Na Itália há uma figura que não temos no Brasil, que á do “juiz do inquérito” (giudice delle indagini preliminari). Esse era o papel de Di Pietro e da mesma forma, nesse caso, a comparação com Moro é imprópria pois os sistemas funcionam de forma diferente. Essas diferenças são fundamentais nas estratégias de investigação que, ao meu ver, tornam a Mani Pulite muito menos semelhante à Lavajato do que muitos imaginam.
Pois bem, depois que Chiesa é pego, as investigações começam a escalar até chegar na figura do ex-primeiro ministro Bettino Craxi. Tudo isso acontece no ano de 1992. Do topo da liderança política, a investigação atinge empresários importantes, como Sergio Cragnotti e, o principal deles, Silvio Berlusconi, que entra para a política posteriormente, como forma de se refugiar da ação da Mani Pulite. No Brasil, nenhum dos empresários atingidos fez da política seu refúgio. Seria como se Marcelo Odebrecht, sentindo o peso das investigações, se candidatasse a deputado federal em 2014 para evitar que a operação lhe calçasse mais tarde. Entre 1992 e 1995 a Operação é um sucesso. Seu ano derradeiro é 1996 quando ela atinge a cúpula do Poder Judiciário, quando Renato Squillante, chefe da Magistratura em Roma, é pego em uma escuta ambiental. No ano anterior, Di Pietro havia sido alvo de acusações falsas na imprensa e abandona a Magistratura para assumir o Ministério da Justiça.
Em 1997, após a Operação, rebatizada de “Togas Sujas”, atingir o espectro quase total da sociedade italiana (políticos, empresários, advogados, juízes e imprensa), um núcleo de procuradores de Brescia começa a investigar os procuradores de Milão e a Operação Mani Pulite começa a ruir. Na Itália a destruição da Operação partiu de dentro (e não de fora) do próprio corpo de procuradores e investigadores. Lembre-se que na Itália não há o conceito que nós temos aqui no Brasil de “foro privilegiado”: no Brasil um procurador ou promotor não pode sair investigando um colega seu a torto e a direito – na Itália isso é possível. E foi assim que a operação começou a ruir em 1997. Até hoje as tentativas de macular a Lavajato partiram de fora do Judiciário ou do Ministério Público, por isso nunca me preocuparam os ataques sofridos pela força-tarefa. O que vem acontecendo em 2019 é diferente.

Você acredita, então, que desta vez os ataques à Lava Jato estão tomando uma forma mais, digamos, “institucional”?
Exato! Esse é o ponto-chave. Voltemos à Mani Pulite para isso ficar mais claro: 1998 foi um ano crucial, pois várias reformas na legislação italiana, alimentadas por uma ideologia garantista, criaram embaraços às investigações, que já estavam esterilizadas pelos ataques interna corporis partidos pelo núcleo de Brescia, simpático a Berlusconi. Agindo em um bate-bola com o parlamento, ajudaram a  encurtar as penas e os prazos de prescrição fornecendo inteligência para reformar a legislação. Uma grande anistia ainda foi negociada e a maioria dos envolvidos saiu impune. A corrupção venceu e praticamente foi incorporada ao modus vivendi italiano. A eleição de Matteo Salvini é uma quebra nessa mentalidade: com o apoio do movimento 5 estrelas do humorista Beppe Grillo, a direita italiana começou a revolucionar a política por lá colhendo apenas em 2018 e 2019 aquilo que o pool da Mani Pulite plantou em 1992.
Comparemos agora com a situação no Brasil. Há inúmeras diferenças muito relevantes para que possamos chegar na semelhança que importa, a do ataque interna corporis. Comecemos pelo caso do juiz (hoje Ministro) Sérgio Moro. Sua ida para o Ministério guarda circunstâncias completamente diversas das que motivaram Di Pietro a seguir pelo mesmo caminho. Di Pietro foi em algum momento questionado por parte daqueles que o apoiavam: Moro não – ele continua com forte legitimidade.
Segundo aspecto: Di Pietro foi questionado e começou a ser “investigado” quando ainda estava no cargo e atuando como procurador. Mais: sua ida para o executivo não foi instantânea – demorou um certo tempo entre a renúncia e assunção do cargo. Di Pietro se associou a uma linha política de centro-esquerda na Itália e teve uma atuação apagíssima na política – fundou um partido que em pouco tempo foi lhe tomado das mãos por políticos profissionais.
Moro não – ele nunca foi investigado ou questionado enquanto atuava como titular da 13ª Vara Criminal; sua ida para o Ministério da Justiça foi causa de sua renúncia e não consequência dela; a migração foi instantânea; Moro jamais se filiou a qualquer partido político e está completamente alinhado a um governo de perfil conservador e sua atuação está muito longe de ser uma atuação apagada: Moro é disparado o mais importante Ministro da Justiça dos últimos 50 anos no Brasil e seu trabalho na reforma do sistema penal é absolutamente incomparável, além ainda de seu incansável trabalho de combate às facções criminosas que atuam nos presídios e fora dele, sobretudo no tráfico de entorpecentes e armas. Um outro detalhe é que Moro, logo após assumir seu cargo no governo Bolsonaro, passou a ser investigado – mas não foi por qualquer autoridade pública: Moro teve seu celular hackeado e passou a ser investigado por cidadãos comuns, todos eles militantes de esquerda em uma ação criminosa e estupefaciente. Ouso arriscar que contra Moro nenhum desdobramento ocorrerá.
O problema está com o procurador Deltan Dallagnol, um dos pilotos da força-tarefa da Lava jato. Por estar ainda no cargo de procurador, estrategicamente ele se tornou a figura mais vulnerável de todas: mais vulnerável inclusive que o Ministro Moro. E uma vez disparada e focada a investigação privada em sua pessoa, o Conselho Nacional do MP partiu pra cima de Dallagnol, com base na atuação dos investigadores privados. Foi montada uma força-tarefa paraestatal para investigar os investigadores e esse esquema conta com o respaldo franco do STF, que legalizou o uso de provas ilícitas, desde que protegidas por um esquema de jornalismo que se entrincheirou em uma falsa interpretação do sigilo de fonte.
Eis aqui a semelhança estratégica de duas ruínas que me parecem beber da mesma fonte – finalmente a operação Lavajato começa a ser fuzilada a partir das entranhas do sistema: é um ataque partido de dentro do sistema. A impossibilidade de se investigar um procurador foi desfeita, muito embora a origem dessa investigação seja privada e baseada em provas ilícitas. Mas o CNMP não está nem ai pra isso e com o apoio da estrutura paraestatal montada no STF, a Lavajato começa a ser desmantelada a partir do núcleo curitibano.
O esforço de tornar estéril a atuação da Polícia Federal, hoje comandada por Moro, começa a se tornar uma séria realidade a partir de órgãos superiores (coincidentemente, crias da Emenda Constitucional 45 que cometei com você há pouco) que operam como “puxadinhos” do STF, a saber, o CNJ e o CNMP. Os tentáculos “soviéticos” do STF, que hoje atua como verdadeiro órgão paraestatal, lança mão de provas ilícitas e confessadamente manipuladas para reinstituir uma Tangentocracia no Brasil.

Isso é preocupante. Há algo a se fazer? Temos alguma solução que seja jurídica e pacífica, não violenta e ao mesmo tempo válida?
Concordo, é preocupante. E o que temos a fazer é simplesmente cumprir a lei e não cumprir o que é ilegal, seja quem for o autor dessa ordem ilegal. A esquerda usa muito a tática da desobediência civil. Não é bem isso que proponho, pois a desobediênciapressupõe descumprimento de ordens emanadas de um sistema jurídico que é legítimo. Aqui não é bem isso que está ocorrendo. Estamos diante de uma Nova Ordem imposta em um golpe de estado e que se assenta em ordens ilegítimas, inconstitucionais e ilegais, formando assim um poder paraestatal. Ninguém está obrigado a se submeter a ordens senão em virtude de lei. É direito de todo cidadão e dever de toda autoridade negar-se a cumprir ordens tirânicas e ditatoriais.
Sabe quem é o melhor “Professor” para isso? O Senador Renan Calheiros. Sim, ele mesmo. Um dos investigados na Lava Jato, mas também um dos políticos mais hábeis do Brasil, quando foi confrontado de forma ilegal pelo STF, não pensou duas vezes e imediatamente se negou a cumprir uma decisão visivelmente ilegal do STF. O que fez o STF? Fez exatamente o que lhe cabia fazer: nada! Reconheceu a sua ilegalidade e baixou a cabeça para Renan, que naquele momento agiu de maneira corretíssima.

Simplesmente fazer o que é certo e reconhecer que o STF, quando estiver errado, precisa ser questionado, é isso?
Não apenas. Na situação em que vivemos hoje, quando estamos diante de um golpe que já foi dado, é necessário não apenas reconhecer a ilegitimidade das ordens futuras baseadas em autoridade usurpada, mas também passar a limpo tudo o que aconteceu até hoje e todos os desmandos ocorridos após o trágico falecimento do Ministro Teori. Num estado como esse, a força-tarefa deve decretar oficialmente o fim das investigações e tornar público o resultado de todo o trabalho efetuado até o momento, expondo todos os fatos e mostrando as razões pelas quais as investigações pararam. Chamar a imprensa: não apenas este veículo prestigiado, mas a imprensa toda, sem exceção, e compartilhar com todos a íntegra da documentação, todas as delações premiadas, concluídas ou não. É necessário dar total exposure.
É recomendável também que os promotores que trabalharam nas investigações contra autoridades com “foro privilegiado”, que hoje estão protegidas pela estrutura paraestatalmontada no STF, reconheçam que essa atividade paraestatal no STF serve para proteger os envolvidos e não mais para investigá-los. Passados já mais de 5 anos de investigações, hoje travestidas de proteção pessoal, é necessário que as autoridades de 1ª Instância façam o mais abrangente exposure dos fatos, apresentando a imprensa todo o material colhido até hoje e ressaltando os embaraços que sofreram em sua tarefa de investigação. É necessário se tirar lições do método ao qual os promotores estão sendo submetidos e montar um centro de informações em que toda a verdade é revelada, doa a quem doer. Não vivemos mais um estado de normalidade democrática depois que atividade criminosa de espionagem passou a ser não só aceita, mas sobretudo motivação e fundamento para se perseguir autoridades, cuja função é investigar crimes.
Da noite para o dia a narrativa de que o investigador é que seria o criminoso entrou com facilidade na vida das pessoas, cruzando uma linha ética que autoriza plenamente que os procuradores encerrem as investigações e tornem público o material colhido em sua integralidade. Mante-lo em sigilo é um perigo aos investigadores, um desserviço ao Brasil e uma tolice estratégica que não faz mais sentido a essa altura dos fatos.
Entendo ainda que sobretudo em relação ao material compartilhado com o STF por força de “prerrogativa de função”, seja dado total e absoluto “exposure” desse material para que todos saibam quem são as pessoas privilegiadas que receberam propina, quanto foi gasto com eles e a razão pela qual as investigações dessas autoridades se transformaram em verdadeira atividade paraestatal de proteção a esses investigados. E quanto às ordens emanadas por esse núcleo paraestatal, obviamente as pessoas devem ignorá-la, da mesma forma que ignorariam um palhaço de circo que se veste de policial para multar motoristas que estejam dirigindo de janela aberta ou parando no sinal vermelho. Ordens absurdas não se cumprem. Elas devem ser ignoradas e isso não é desodebidência – é o inverso: é obedecer a lei e ignorar quem a infringe. Devem serguir o exemplo de Renan, nesses casos.
Vamos ver quem ao final tem mais guts (como dizem nos EUA) para aguentar esse jogo de forças: se é o tirano ou se é aquele que resiste ao tirano.

Você acredita que uma exposição dessa magnitude não pode prejudicar reformas em andamento e forçar a concluir essa ruptura? Como evitar que um movimento como esse não desague em caos social?
Se uma grande ruptura for causada pelo reconhecimento da ampla ilegitimidade dos poderes, tornando até a constituição não-operacional, então que assim seja. Estamos na hora de sentar e repensar o sistema, reformá-lo e rediscuti-lo, sem essa história de “cabo e soldado”. E quanto as reformas, o Presidente da República pode muito bem acelerá-las usando aquilo que ele tem ao seu lado – o povo brasileiro. Submeta reformas necessárias a uma democracia plebiscitária, convoque o povo para votar a reforma da previdência, a reforma da legislação penal, a reforma tributária ou até mesmo uma reforma abrangente do Judiciário. Entregue ao povo a palavra final sobre os destinos da nação. Não tenhais medo.

Muito obrigada pela entrevista, Evandro!
Eu é que agradeço a você , Ana, pela generosidade em me ouvir. Obrigado!

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