sexta-feira, 12 de março de 2021

PGR recorre contra decisão que anulou condenações de Lula

 

PGR recorre contra decisão que anulou condenações de Lula

Quer manter ações da Lava Jato

Fachin tirou processos de Curitiba

PGR cita “estabilidade processual”

O ex-presidente Lula durante evento em Brasília, em 2020; petista teve condenações anuladas por FachinSérgio Lima/Poder360 - 18.fev.2020


12.mar.2021 (sexta-feira) - 12h51
atualizado: 12.mar.2021 (sexta-feira) - 13h09

A PGR (Procuradoria Geral da República) recorreu no início da tarde desta 6ª feira (12.mar.2021) contra a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin que anulou condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato. A decisão, proferida na 2ª feira (8.mar), devolveu ao petista os direitos políticos, permitindo que ele dispute a eleição presidencial de 2022.

A Procuradoria pede que o recurso seja julgado no plenário do STF, e não por um único ministro.

Eis a íntegra do recurso assinado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araujo, braço direito do chefe da PGR, Augusto Aras. A peça foi registrada no sistema do STF às 12h20 desta 6ª feira (12.mar).

Relator dos processos da Lava Jato no Supremo, Fachin avaliou que não caberia à 13ª Vara Federal de Curitiba (onde atuava o ex-juiz Sergio Moro) julgar os processos contra Lula. Isso porque as ações sobre o tríplex do Guarujá, o sítio de Atibaia, a compra de um terreno para o Instituto Lula e as doações à mesma entidade não teriam relação direta e exclusiva com o esquema de desvios da Petrobras.

A PGR alega no recurso que a manutenção das decisões de Curitiba visa a “preservar a estabilidade processual e a segurança jurídica”.

Para Lindôra Araujo, o próprio STF já confirmou que cabia à Justiça em Curitiba julgar os processos de Lula. Ela discorda, ainda, que as acusações contra o ex-presidente não tenham relação direta com a corrupção na Petrobras. Diz que a denúncia apresentada pelos procuradores de Curitiba no caso do tríplex “é clara ao relatar elos entre os contratos da construtora OAS firmados com a Petrobras […] e a vantagem ilícita obtida por Luiz Inácio Lula da Silva”.

“Foi demonstrado que a ação penal ora em comento, por ter por objeto crimes praticados em detrimento da Petrobras, é de competência do Juízo da 13ª Vara da SJ/PR, nos termos do que definido pela jurisprudência do STF”, escreve.

Ao decidir que o Juízo de Curitiba não deveria ser o responsável pelas ações penais contra Lula, Fachin ordenou o envio dos processos à Justiça Federal em Brasília –à qual caberá decidir se serão aproveitados os depoimentos e provas reunidos durante a tramitação dos casos em Curitiba.

A PGR pede que, caso o recurso não seja integralmente aceito, somente as duas ações contra Lula que ainda não tiveram sentenças proferidas sejam enviadas a outro Tribunal. Isso manteria as condenações do petista nos casos do tríplex e do sítio, e faria com que o ex-presidente voltasse a ser inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.

Lindôra Araujo diz também que, na impossibilidade de anular a decisão de Fachin, os processos devem ir para a Justiça Federal em São Paulo, e não no DF.

A defesa do ex-presidente Lula afirmou que a anulação do processo é legal e está de acordo com outras decisões, tanto da 2ª Turma do STF quanto do plenário da Corte. “Não vislumbramos a possibilidade de alteração dessa situação jurídica”, disse o advogado Cristiano Zanin Martins em nota. Leia a íntegra da nota de Zanin no fim desta reportagem.

Eis as ações penais afetadas pela decisão de Fachin:

Eis a nota de Cristiano Zanin Martin, advogado do ex-presidente Lula:

A decisão no último dia 08.03.2021 pelo Ministro Edson Fachin para excluir o ex-presidente Lula da ‘lava jato’ de Curitiba, que também afastou as condenações injustas impostas contra o ex-presidente e restabeleceu seus direitos políticos, está em absoluta sintonia com decisão tomada em 2015 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (QO no Inq. 4.130), que vem sendo permanentemente reafirmada em julgamentos da 2ª. Turma, razão pela qual não vislumbramos a possibilidade de alteração dessa situação jurídica”.

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