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sexta-feira, 24 de julho de 2015

Moro decreta nova prisão preventiva de diretores da Odebrecht no dia em que juiz do STJ encaminha pedido de habeas corpus para colegiado

24/07/2015
 às 16:16

Moro decreta nova prisão preventiva de diretores da Odebrecht no dia em que juiz do STJ encaminha pedido de habeas corpus para colegiado

A defesa de Marcelo Odebrecht, Rogério Araújo, Márcio Faria, César Rocha e Alexandrino Alencar, todos diretores da Odebrecht — exceção feita a Alencar, que se desligou da empresa — terá de voltar à prancheta. Por quê? No dia em que Francisco Falcão, presidente do STJ, decidiu não lhes conceder habeas corpus, o juiz Sergio Moro, da 13a Vara Federal de Curitiba, decretou uma nova prisão preventiva, atendendo a pedido do Ministério Público. Como se vê, Moro opera o calendário com precisão cirúrgica. Ele manda prender de novo antes que o STJ decida se vai soltar ou não.
Note-se: Falcão não negou o habeas corpus — aliás, tomou a mesma decisão em relação a Otávio Marques de Azevedo, presidente da Andrade Gutierrez. Ele preferiu remetê-lo à turma. A esta altura, no entanto, para os presos ligados à Odebrecht, a eventual decisão favorável do STJ poderia ser irrelevante, já que o juiz apesentou argumentos novos para a segunda prisão preventiva.
Segundo o juiz, surgiram evidências de que offshores que seriam controladas pela Odebrecht fizeram depósitos nas contas de Paulo Roberto Costa, Renato Duque, Jorge Zelada e Nestor Cerveró e Pedro Barusco. Para o Ministério Público, as transferências irregulares somam US$ 17,6 milhões. O juiz argumenta ainda que as anotações extraídas dos celulares de Marcelo Odebrecht sugerem a disposição de destruir provas. A defesa dos acusados nega que as tais offshores tenham alguma relação com a empresa e diz que o Ministério Público faz das anotações de Marcelo “interpretações distorcidas, descontextualizadas e sem nenhuma lógica temporal de suas anotações pessoais”.
Sendo tudo como diz o juiz, esses são elementos a serem levados em conta na hora do julgamento, não para decretar prisão preventiva. E por que, então, uma nova preventiva? Em seu despacho, Moro sustenta que, se estiverem em liberdade, haveria risco à ordem pública, risco de reiteração criminosa, de fuga e de interferência na coleta de provas.
Caminhos da defesa
O que fará agora a defesa? Notem: ainda que a turma do STJ venha a conceder habeas corpus relativo à primeira prisão preventiva, os diretores seriam mantidos na cadeia em razão da segunda. E o que fazer com esta? Os advogados podem apelar ao Tribunal Regional Federal, por exemplo, mas o mais provável é que entrem com um pedido no STJ alegando que as razões da decretação das duas prisões, no fundo, são as mesmas e que a decisão da turma valha para os dois casos. Não sendo bem-sucedida, a instância final é o STF.
Presídio comum
Moro determinou nesta sexta a transferência dos executivos da Andrade Gutierrez e da Odebrecht da carceragem da Polícia Federal para um presídio comum, o Complexo Médico Penal, em Pinhais, no Paraná, que já tem uma ala específica para os presos da Operação Lava Jato.
Por Reinaldo Azevedo

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