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sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

STF REJEITA DUAS AÇÕES PARA BARRAR PROCESSO DE IMPEACHMENT

STF rejeita duas ações para barrar processo de impeachment
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Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitaram na noite desta quinta-feira (3) ações propostas separadamente por parlamentares do PT e do PC do B que tentavam barrar o processo de impeachment na Câmara.
Instantes antes da decisão de Celso de Mello, o ministro Gilmar Mendes negou pedido liminar (provisório) de deputados petistas. | STF
Instantes antes da decisão de Celso de Mello, o ministro Gilmar Mendes negou pedido liminar (provisório) de deputados petistas.

Instantes antes da decisão de Celso de Mello, o ministro
 Gilmar Mendes negou pedido liminar (provisório) de deputados petistas para suspender a decisão de Cunha e também indeferiu o pedido de desistência dos parlamentares - protocolado uma hora após a distribuição do caso para o magistrado.Com a decisão, o caso será extinto no Supremo. Esta é a segunda derrota imposta pelo Supremo nesta noite à estratégia do governo de contar com recursos da base aliada ao Tribunal.
Com o despacho, Mendes deverá receber por prevenção todos os demais casos com questionamento semelhante, ou seja, contrários à decisão de Cunha que deu seguimento ao impeachment.
O pedido de desistência do mandado de segurança foi protocolado no STF cerca de uma hora depois da distribuição ao gabinete de Mendes, sem justificativa apresentada à Corte. Em despacho, Mendes disse que “ninguém pode escolher seu juiz de acordo com sua conveniência, razão pela qual tal prática deve ser combatida severamente por esta Corte”.
Ao analisar o pedido liminar dos deputados do PT, o ministro destacou que o presidente da Câmara faz análise meramente formal do recebimento do pedido de impeachment, sem juízo de mérito. O mandado de segurança do qual o PT quis abrir mão foi protocolado pelos deputados Paulo Teixeira(SP), Wadih Damous (RJ) e Paulo Pimenta (RS) e acusava Cunha de ter agido por meio de “chantagem explícita” contra o Palácio.

TERCEIRA AÇÃO

Agora, o Planalto ainda tem uma terceira ação que foi apresentada pelo PCdoB também requerendo a rejeição do processo de impeachment. Neste caso, o ministro Luiz Edson Fachin pediu que a Presidência, a Advocacia-Geral da União, o Senado, a Câmara e a Procuradoria-Geral da República se manifestem. Os órgãos terão cinco dias para se pronunciarem. Com isso, o ministro só deve avaliar o pedido de liminar depois do dia 14.
A ação chamada de ADPF, que é usada para questionar leis editadas antes da Constituição de 1988, trata de lacunas da Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade do presidente da República e sua forma de julgamento.
O partido pede que o STF determine que várias regras da lei sejam interpretadas de modo a dar a presidente o direito de se defender antes e que seja declarada ilegal a utilização de normas previstas nos regimentos internos da Câmara e do Senado para os casos. Outras ações devem ser apresentadas ao Supremo questionado o ato de Cunha para tentar derrubar o processo de impeachment.
Ao longo do dia, ministros ouvidos pela reportagem sob a condição de anonimato avaliaram que, em tese, não há problemas de Cunha acolher o pedido de impeachment, uma vez que esta é uma atribuição do cargo. Os ministros ressaltam, no entanto, que o processo de afastamento tem que preencher os requisitos legais.
De acordo com os integrantes do Supremo, o clima no tribunal é de garantir a “regra do jogo”, ou seja, sem interferência direta, mas agindo para evitar abusos ou que a lei seja desrespeitada. Nesse momento inicial, dizem os ministros, o Supremo não deveria travar o debate no Congresso.
No Supremo, ministros dizem que pode haver uma discussão sobre o rito do processo de impeachment já que há brecha sobre a Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade do presidente da República e sua forma de julgamento.

VIGILÂNCIA

Apesar de ter arquivado o pedido, Celso de Mello afirma que eventuais abusos no processo não estarão imunes ao controle do Supremo.
“É imperioso assinalar, portanto, em face da alta missão de que se acha investido o STF, que os desvios jurídico-constitucionais eventualmente praticados pelas Casas legislativas -mesmo quando surgidos no contexto de processos políticos- não se mostram imunes à fiscalização judicial desta Suprema Corte”, disse o ministro.
“Como se a autoridade e a força normativa da Constituição e das leis da República pudessem, absurdamente, ser neutralizadas por estatutos meramente regimentais ou pelo suposto caráter “interna corporis” do ato transgressor de direitos e garantias assegurados pela própria lei”, completou.

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