Juiz autoriza prisão de condenados com base em entendimento do Supremo
06/04/2016, 18h24
Juiz da 3ª Vara Criminal de Brasília autorizou custódia de quatro condenados na Operação Tentáculo que aguardavam resultado de recursos a Tribunais Superiores contra decisões de 1ª Instância
O juiz da 3ª Vara Criminal de Brasília, a pedido do Ministério Público do Distrito Federal, autorizou a prisão de quatro condenados na Operação Tentáculo que aguardavam resultado de recursos a Tribunais Superiores contra as condenações de 1ª Instância, confirmadas em grau de apelação. A decisão do magistrado segue o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em fevereiro deste ano, autorizou a prisão de réus após condenação em 2ª instância.
Antes da decisão da Corte máxima, a pena só começaria a ser cumprida pelo condenado após o chamado trânsito em julgado da condenação, podendo chegar aos Tribunais Superiores.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Segundo a Justiça, a Operação Tentáculo, da Polícia Civil da capital, foi responsável por desbaratar um grupo de servidores públicos, contadores e empresas acusados de causar mais de R$ 50 milhões de prejuízo ao erário.
“O golpe era aplicado durante as auditagens de empresas que estavam em situação irregular com o fisco. Os integrantes da quadrilha corrompiam e extorquiam os empresários em troca da obrigatoriedade de pagamento das multas. O percentual exigido pelos fraudadores chegava a 20% do valor da multa”, informa nota do TJDF.
A Justiça determinou expedição de mandados de prisão contra Sami Kuperchmit, Sônia Maria Santos, Luiz Carlos Papa e Waldemar Walter de Assunção. De acordo com o magistrado, “os condenados apresentam extensa folha penal, com condenações por crimes tributários e associação criminosa”. O juiz anotou que “os recursos especial e o extraordinário, pela natureza excepcional, não se prestam à revisão de aspectos fático-probatórios nem possuem efeito suspensivo (art. 637 do CPP e art. 27, § 2°, da Lei n° 8.038/90). Portanto, não obstam o início da execução provisória da pena”.
O espaço está aberto para as defesas se manifestarem.
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