Procuradoria afirma que empresa de Lula mudou número de telefone ‘para levar a erro’
06/04/2016, 13h53
Força-tarefa da Lava Jato sustenta que LILS Palestras, Eventos e Publicações, do ex-presidente, mudou o número do telefone da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica após polêmica dos grampos envolvendo o petista
Atualizada às 15h38
A força-tarefa da Operação Lava Jato, em petição ao procurador-geral da República Rodrigo Janot na segunda-feira, 4, afirmou que a LILS Palestras, Eventos e Publicações, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mudou o número do telefone da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica após a polêmica dos grampos envolvendo o petista. Os procuradores que assinam o documento afirmam que ‘tal situação, que revela possível alteração de provas, tem o único propósito de levar a erro as autoridades judiciais’.
A defesa de Lula foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) tentando anular a legalidades das escutas feitas na 24ª fase da Lava Jato – Operação Aletheia – que teve como alvo o ex-presidente. O escritório Teixeira, Martins & Advogados, que defende o petista, acusa o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato na 1ª instância, de ter autorizado, a pedido da força-tarefa, a interceptação do telefone celular de um dos advogados constituídos pelo ex-presidente Lula. Segundo os criminalistas, o magistrado teria autorizado ainda a interceptação do ramal-tronco do escritório de advocacia, com o monitoramento de 25 advogados também constituídos pelo petista.
Em 21 de março, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, entrou com reclamação no STF pedindo a suspensão da decisão do ministro Gilmar Mendes que barrou a nomeação de Lula como ministro da Casa Civil e pedindo a anulação da decisão do juiz Moro que retirou o sigilo do grampos envolvendo o petista.
Os procuradores anotam que o telefone grampeado estaria em nome da LILS, na Receita Federal, e não do escritório de Roberto Teixeira. “Registre-se, por ser revelador da ausência de boa-fé dos investigados, o fato de que, posteriormente à discussão sobre o monitoramento deste terminal, ter sido alterada a indicação do telefone da empresa LILS Palestras no cadastro do CNPJ, conforme consulta efetuada no dia 4 de abril de 2016. Foi indicado novo número de telefone inexistente, qual seja: (00) 1111-1111. Tal situação, que revela possível alteração de provas, tem o único propósito de levar a erro as autoridades judiciais quanto a pertinência da indicação do terminal pelo Ministério Público Federal, à época da representação, como sendo atribuído a LILS Palestras.”
De acordo com o documento da força-tarefa da Lava Jato, o Ministério Público Federal havia solicitado ao juiz federal Sérgio Moro o monitoramento telefônico de Lula e indicou alguns números, entre eles, um que seria ligado à LILS Palestras. A Procuradoria afirma que o número foi obtido na internet como vinculado à empresa.
“A empresa L.IL.S. Palestras também indicou o terminal como sendo próprio para a Receita Federal, conforme se colhe do cadastro de CNPJ da empresa. Observe-se que em 22 de março de 2016, após questionamentos da imprensa, foi novamente confirmado que o terminal era pertencente a LILS Palestras mediante consulta ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica”, sustenta a força-tarefa.
Para os procuradores, como o telefone estava declarado oficialmente pela própria empresa à Receita, estava ‘plenamente justificada a inclusão do referido terminal como vinculado à empresa LILS Palestras’.
“Assim, são infundadas e maliciosas as alegações inicialmente veiculadas pela imprensa de que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal monitoraram, de forma dissimulada, o telefone do escritório de advocacia de Roberto Teixeira, pessoa esta, diga-se de passagem, que também é objeto da investigação avocada pelo STF”, anota a força-tarefa.
“Soma-se, ainda, o fato de que nos relatórios juntados aos autos pela Polícia Federal no decorrer da interceptação, não constam transcrições de diálogos envolvendo o terminal como alvo do monitoramento, o que denota que eventuais conversas captadas a partir daquele alvo não foram consideradas relevantes para a investigação.”
COM A PALAVRA, A DEFESA DO EX-PRESIDENTE LULA
Nota – 06/04/2016
O telefone que foi alvo de interceptação autorizada pelo juiz Sérgio Moro é o principal ramal do escritório Teixeira, Martins & Advogados. Essa informação está: (i) no rodapé da procuração juntada no processo pelos advogados do escritório; (ii) nas petições apresentadas no processo; (iii) no site e em todo material relacionado ao escritório.
Não bastasse, a empresa de telefonia responsável pela linha (Telefonica) informou ao Juiz Sérgio Moro, de forma categórica, em duas oportunidades (uma em 23/02 e outra em 07/03) que o telefone pertence ao escritório Teixeira, Martins & Advogados, como determina a Resolução 59 do CNJ. Mesmo assim a interceptação prosseguiu e foi ainda prorrogada.
Por isso, mostrou-se que o ofício enviado pelo juiz Sérgio Moro ao STF em 29/03/2016 não corresponde à realidade, pois ele, inequivocamente, tinha conhecimento de que estava monitorando 25 advogados do escritório Teixeira, Martins & Advogados.
A nova defesa apresentada pelo juiz ao STF – afirmando que o telefone em questão constava na Receita Federal em nome de uma empresa de palestras do ex-Presidente Lula, com exclusão recente – não tem qualquer valor para modificar o fato de que ele grampeou conscientemente um escritório de advocacia e, ainda, o fato de que as informações prestadas ao STF não são compatíveis com os ofícios da empresa de telefonia.
Ao autorizar a interceptação telefônica, o juiz deve consultar a empresa de telefonia – com a exclusão de qualquer outro meio público ou privado. É o que diz a já referida Resolução 59 do CNJ. Essa providência foi atendida e o juiz foi informado de que o telefone era do escritório Teixeira, Martins & Advogados.
Se houve alguma alteração recente na Receita Federal para corrigir informação equivocada da empresa LILS Palestras, isso não tem qualquer influência no ato ilegal praticado pelo juiz em relação ao escritório Teixeira, Martins & Advogados.
A modificação, se realizada, é um ato regular, que o juiz, como tantos outros, tenta transformar em algo ilícito na tentativa de ofuscar a afronta por ele praticada contra a Constituição Federal e contra o Estado Democrático de Direito.
Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins
Nota de esclarecimento – 05/04/2016
Há um fato incontroverso na “Operação Lava Jato”: o juiz Sérgio Moro, a pedido da Força Tarefa do MPF/PR, autorizou a interceptação do telefone celular de um dos advogados constituídos pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, ainda, autorizou a interceptação do ramal-tronco do escritório de advocacia, com o monitoramento de 25 advogados também constituídos pelo ex-Presidente.
A interceptação telefônica de advogados constituídos por pessoa que sofre persecução penal por parte do Estado, é um dos mais graves atentados ao Estado Democrático de Direito. A sua ocorrência torna o procedimento ilegítimo e o macula de forma definitiva. Há, nessa situação, clara violação à garantia constitucional da ampla defesa e, ainda, da inviolabilidade das comunicações telefônicas entre cliente e advogado, assegurada por lei.
O Brasil foi condenado em 2013 pela Corte Internacional de Direitos Humanos (caso Escher VS. Brazil) porque autoridades do País (do Paraná) fizeram interceptação telefônica de advogados e divulgaram o teor desse material – exatamente como fez o juiz Sérgio Moro em relação aos advogados do ex-Presidente Lula.
Na decisão proferida na Reclamação nº 23.457, o STF fez registrar, em análise preliminar, que o juiz Sérgio Moro autorizou a interceptação dos advogados constituídos pelo ex-Presidente Lula e somente depois foi — tentar — buscar uma justificativa para o ato.
Já foram diversas tentativas. Primeiro, o juiz tratou de incluir, de forma artificial e sem os requisitos legais, um dos advogados no rol de “investigados” – o que foi negado formalmente nos próprios autos do processo durante depoimento prestado pelo ex-Presidente Lula por ocasião de sua arbitrária condução coercitiva.
No dia 29/03/2016, o Juiz Sérgio Moro afirmou ao STF que “desconhece este Juízo” a existência de interceptação no ramal-tronco do escritório Teixeira, Martins & Advogados. Depois dessa versão ter se mostrado incompatível com ofícios emitidos pela empresa Telefônica — relevando que Sérgio Moro foi informado em duas oportunidades de que a interceptação estava sendo feita no telefone de um escritório de advocacia —, agora o mesmo magistrado, com a ajuda do MPF, tenta construir uma nova versão.
Desta vez o Juiz Sérgio Moro afirma que somente teve conhecimento dos ofícios em 15/03/2016, embora o primeiro ofício da operadora de telefonia tenha sido a ele enviado em 23/02/2016, e o segundo em 07/03/2016. Não se pode cogitar que o juiz tenha autorizado o grampo por 15 dias e, ainda, autorizado a prorrogação da medida invasiva por outros 15 dias, sem ler os ofícios que lhe foram encaminhados pela empresa de telefonia. Se a nova versão fosse verdadeira, já seria possível identificar, no mínimo, o descumprimento da Resolução 59 do CNJ, que detalha todas as diligências que o juiz, necessariamente, deve adotar na hipótese de interceptação telefônica, inclusive em relação aos ofícios das empresas de telefonia.
Não é a primeira vez que o Juiz Sérgio Moro se vê envolvido no monitoramento de advogados. No julgamento do HC nº 95.518, o STF observou que “revelam-se abusivas as reiterações de prisões desconstituídas por instâncias superiores e as medidas excessivas tomadas para sua efetivação, principalmente o monitoramento dos patronos da defesa, sendo passíveis inclusive de sanção administrativa”.
O mesmo comportamento foi renovado pelo magistrado em relação aos advogados do ex-Presidente Lula.
Por isso, espera-se que o monitoramento telefônico autorizado pelo Juiz Sérgio Moro seja devidamente punido pelos órgãos de controle, sem prejuízo do reconhecimento dos vícios insuperáveis no próprio procedimento em que houve a prática desse ato inconstitucional e ilegal e, sem prejuízo, ainda, das medidas que podem ser adotadas pelos órgãos internacionais em virtude da violação do Tratado de San Jose da Costa Rica, dentre outros.
Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins
Nenhum comentário:
Postar um comentário