Quando, afinal, há segundo turno em uma eleição?
A realização de eleições diretas e frequentes é, sem dúvida, uma das mais importantes conquistas
democráticas da atualidade.
Em decorrência dessa conquista, os eleitores são chamados periodicamente para exercerem, pelo
voto, a escolha de seus representantes, alternando-se eleições gerais e eleições municipais.
Nas eleições gerais, são escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e
vice-governadores dos estados e do Distrito Federal, senadores, deputados federais e deputados
estaduais. Já nas eleições municipais, são eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
A alternância entre eleições gerais e municipais faz com que, na prática, tenhamos eleições a cada
dois anos.
É comum que, a cada eleição, o eleitor seja chamado a votar não apenas em um único escrutínio,
comparecendo às urnas para um segundo escrutínio, conhecido como segundo turno.
Desde a redemocratização, houve segundo turno, por exemplo, nas eleições para presidente e
vice-presidente da República de 1989, 2002, 2006 e 2010. Já nas eleições de 1994 e 1998, o
presidente e o vice-presidente da República foram eleitos no primeiro turno.
Nas últimas eleições municipais, realizadas em 2012, houve segundo turno em 50 dos 5.568
municípios nos quais houve pleito eleitoral.2
Diante desse cenário, as hipóteses de realização de segundo turno em uma eleição nem sempre
são muito claras para o eleitor. Daí a questão: quando, afinal, há segundo turno em uma eleição?
No Brasil, a resposta para essa indagação pode ser facilmente encontrada nos arts. 28, 29,
inciso II, e 77, todos da Constituição de 1988.
De acordo com esses dispositivos, o segundo turno poderá ocorrer apenas nas eleições para
presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos estados e do
Distrito Federal e para prefeitos e vice-prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores.
Logo, são eleitos em uma única votação os senadores, deputados federais, deputados estaduais
e vereadores, assim como prefeitos e vice-prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores.
Nos casos expressamente enumerados na Constituição, o que define a possibilidade de realização
de segundo turno é a adoção do critério da maioria absoluta de votos, característico do chamado
sistema eleitoral majoritário de dois turnos.
Pelo critério da maioria absoluta, para ser eleito, não basta ao candidato simplesmente obter mais
votos do que seus concorrentes. Ele precisa ir além, devendo obter mais da metade dos votos
válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos) para ser eleito, em primeiro ou em
segundo turno. Por esse sistema, uma vez obtida maioria absoluta dos votos válidos já em
primeiro turno, o candidato é considerado eleito desde logo, não se realizando segundo turno.
Não tendo sido atingida a votação suficiente por nenhum dos candidatos, haverá a necessidade
de segundo turno, oportunidade na qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados no
primeiro turno da eleição, considerando-se eleito aquele que conseguir a maioria dos votos válidos
em segundo escrutínio.
A Constituição de 1988 prevê ainda uma regra para os casos de morte, desistência ou
impedimento legal de candidato antes de realizado o segundo turno. Nesses casos, é convocado,
entre os remanescentes, aquele de maior votação no primeiro turno, garantindo, assim, que o
critério da maioria absoluta seja sempre observado para aqueles cargos em relação aos quais foi
adotado o sistema eleitoral majoritário de dois turnos.
Observando-se esses parâmetros, é fácil saber quando é o caso de segundo turno. Basta o eleitor
atentar para o cargo em disputa e para o desempenho obtido pelos candidatos nas urnas, valendo
lembrar que tais informações são disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral na Internet por
ocasião das eleições.
1 Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, advogado, membro da
Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais.
(Paulo Henrique de Mattos Studart)
2 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Cinquenta cidades terão segundo turno no próximo dia 28
de outubro. Brasília, DF, 8 out. 2012. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2012/
Outubro/50-cidades-terao-segundo-turno-no-proximo-dia-28-de-outubro>. Acesso em: 24 set. 2013.
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