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quarta-feira, 1 de junho de 2016

Justiça ouve testemunhas em ação sobre desvios em contratos da SBM com a Petrobrás desde 1997

Justiça ouve testemunhas em ação sobre desvios em contratos da SBM com a Petrobrás desde 1997

POR JULIA AFFONSO E MATEUS COUTINHO
01/06/2016, 10h15
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Processo criminal no Rio cita estatal e a holandesa SBM Offshore por repasses ilícitos entre 1997 e 2012 em contratos de aluguel de navios-plataforma
Holandesa SBM Offshore é uma das principais afretadoras de embarcações à Petrobrás. Foto: Divulgação
Holandesa SBM Offshore é uma das principais afretadoras de embarcações à Petrobrás. Foto: Divulgação
A Justiça do Rio deve ouvir nesta quarta-feira, 1, quatro testemunhas de acusação na ação penal que envolve a Petrobrás e a empresa holandesa SBM Offshore sobre esquema de propinas entre 1997 a 2012 por meio de contratos de aluguel de navios-plataforma – conhecidos como FPSO. As audiências estão marcadas para as 14h.
Segundo o Ministério Público Federal, de 1998 a 2012, ‘com o uso de empresas offshore de fachada, houve pagamentos indevidos na Suíça de pelo menos US$ 42 milhões, relativos aos contratos dos navios FPSO II, FPSO Espadarte (Cidade de Anchieta), FPSO Brasil, FPSO Marlim Sul, FPSO Capixaba, turret da P-53, FPSO P-57 e monoboias da PRA-1’. A denúncia da Procuradoria abrange ainda a contribuição que teria sido pedida pelo ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque aos agentes da SBM, no valor de US$ 300 mil, para a campanha presidencial do PT em 2010.

Documento

Três testemunhas de acusação participaram da Comissão Interna de Apuração da Petrobrás, em 2014, sobre o caso SBM: o ex-chefe da Segurança Empresarial da Petrobrás e presidente da Comissão, Pedro Aramis de Lima Arruda, o ex-gerente Jurídico da Petrobrás, Nilton Antonio de Almeida Maia e o engenheiro Edmar Diniz de Figueiredo. Deverá ser ouvida também para depor sobre as conclusões da Controladoria-Geral da União Maria Júlia Castro Wegelin, servidora pública federal e Chefe do Núcleo de Ações do Controle 6 da CGU do Rio.
A denúncia  da Procuradoria da República foi aceita pelo juiz federal Vitor Barbosa Valpuesta, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio, em janeiro. São réus na ação, além de Renato Duque, o ex-diretor da área Internacional Jorge Luiz Zelada, preso na Operação Lava Jato, o ex-gerente executivo da estatal Pedro José Barusco Filho, Paulo Roberto Buarque Carneiro, membro de Comissão de Licitação de diversos FPSOs, e os executivos da SBM Julio Faerman – um dos delatores do esquema – e Luís Eduardo Campos Barbosa da Silva.
O juiz aceitou também as denúncias contra três membros do alto escalão da SBM, acusados de ordenarem os pagamentos: dois ex-presidentes da SBM, Didier Keller e Tony Mace, já aposentados, e o vice-presidente da SBM para as Américas, Robert Zubiate, que teve um mandado de prisão expedido contra ele. Os três são acusados de corrupção ativa e associação criminosa.
A denúncia contra Anders Mortensen, CEO da empresa de aluguel de navios Progress Ugland, que teria desembolsado US$ 4 milhões em propinas a funcionários da Petrobrás, também foi acolhida pela Justiça do Rio. O envolvimento da companhia no esquema se deu quando ela era representada também por Julio Faerman, um dos personagens-chave da engenharia das propinas.
Como estes quatro réus são estrangeiros, Valpuesta determinou que o processo seja desmembrado para dar celeridade à ação que envolve réus brasileiros. Portanto, a ação contra os executivos da SBM correrá em separado, e haverá ainda um terceiro processo contra Mortensen, da Progress Ugland.
A denúncia do Ministério Público Federal foi feita a partir de investigação dos procuradores da República no Rio Renato Oliveira, Leonardo Freitas e Daniella Sueira. A acusação tem por base ‘análise de informações bancárias, cambiais e fiscais’ e documentos obtidos ’em pedidos de cooperação internacional, principalmente os respondidos por Holanda e Inglaterra’.
Os acusados na denúncia:
1) Jorge Luiz Zelada: corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, associação criminosa
2) Julio Faerman: corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, associação criminosa
3) Luís Eduardo Campos Barbosa da Silva: corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, associação criminosa}
4) Pedro José Barusco Filho: corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, associação criminosa
5) Paulo Roberto Buarque Carneiro: corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, associação criminosa
6) Renato de Souza Duque: corrupção passiva, associação criminosa
7) Robert Zubiate: corrupção ativa, associação criminosa
8) Didier Henri Keller: corrupção ativa, associação criminosa
9) Anthony (“Tony”) John Mace: corrupção ativa, associação criminosa
10) Bruno Yves Raymond Chabas: favorecimento pessoal
11) Sietze Hepkema: favorecimento pessoal
12) Philippe Jacques Levy: favorecimento pessoal
13) Anders Mortensen: corrupção ativa

Procuradoria aponta fraude de R$ 2,5 bi no Bolsa Família

Procuradoria aponta fraude de R$ 2,5 bi no Bolsa Família

POR FAUSTO MACEDO, JULIA AFFONSO E MATEUS COUTINHO
01/06/2016, 09h41
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Linha de investigação revela que 1,4 milhão de beneficiários teriam recebido ilegalmente
BOLSA FAMILIAS IMAGEM
O Ministério Público Federal identificou irregularidades de R$ 2,5 bilhões no Bolsa Família e deu prazo de 30 dias para que a Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc), vinculada ao Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário, informe quais providências serão adotadas. As fraudes foram descobertas pelas Câmaras Criminal e de Combate à Corrupção em pagamentos e perfis dos beneficiários do programa entre 2013 e 2014.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República, levantamento feito pelo órgão aponta que, somando-se os pagamentos a título de benefícios, o total pago sob suspeitas de irregularidades alcança R$ 2,5 bilhões, abrangendo aproximadamente 1,4 milhão de beneficiários – titulares do benefício e suas famílias. A comunicação à Senarc cobrando providências foi encaminhada em 23 de maio.
O diagnóstico, segundo o Ministério Público Federal, é resultado de ‘ferramenta de inteligência’ criada pela Procuradoria. A plataforma permite a ‘rápida identificação de possíveis irregularidades relacionadas ao preenchimento de requisitos legais para inclusão como beneficiário do Programa Bolsa Família a partir do cruzamento de bases de dados públicas’. Foram cruzados dados disponibilizados pela Senarc, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela Receita Federal e pelos Tribunais de Contas.
O Ministério Público Federal informou que classificou as suspeitas de irregularidades em dois grupos.
“No primeiro, as inconsistências dizem respeito a saques realizados por pessoas já falecidas, indivíduos sem CPF ou, ainda, a beneficiários – compreendidos tanto os titulares do benefício como aqueles que integram o clã familiar para fins de cálculo da renda per capita – com múltiplos CPF’s vinculados a um mesmo Número de Inscrição Social (NIS) cadastrado em banco de dadosdo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário”, informa nota da Procuradoria.
“No segundo grupo, foram constatados beneficiários que são, ao mesmo tempo, servidores públicos cuja família declarada tem menos de quatro pessoas, doadores de campanha em valores superiores ao recebido no programa, proprietários ou responsáveis por empresas ativas, e servidores públicos (independente da composição do clã familiar) e doadores de campanha (independente do valor doado).”
O Projeto Business Intelligence Bolsa Família, aprovado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em junho de 2015, é uma iniciativa das Câmaras Criminal e de Combate à Corrupção,envolvendo também a Secretaria de Pesquisa e Análise (Spea) e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).
Os trabalhos, iniciados em 2014, tem o objetivo de oferecer tratamento sistematizado no combate a fraudes no Programa Bolsa Família e de extrair todo o potencial de ferramentas de inteligências adquiridas pelo MPF para auxiliar investigações de massa, além de contribuir para a transparência e o aprimoramento da aplicação de recursos públicos federais no âmbito do programa.

domingo, 24 de abril de 2016

Ministério Público do DF quer ajuda de delator

Ministério Público do DF quer ajuda de delator

 - Atualizado: 24 Abril 2016 | 09h 15

Intenção da Procuradoria é contar com depoimentos de executivos da Odebrecht na investigação sobre tráfico de influência do ex-presidente

Marcelo Odebrecht está preso na carceragem da Polícia Federal em Curitiba
Marcelo Odebrecht está preso na carceragem da Polícia Federal em Curitiba
O Ministério Público Federal em Brasília quer usar um possível acordo de delação premiada de executivos da Odebrecht para avançar nas investigações sobre suposto tráfico de influência praticado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em favor da empreiteira.
A intenção da Procuradoria da República no Distrito Federal é que os empresários detalhem eventuais irregularidades cometidas pelo petista ao fazer gestões para que a construtora obtivesse obras em outros países e crédito no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O MPF em Brasília abriu inquérito no ano passado para apurar a atuação de Lula como “lobista” internacional da Odebrecht. O caso está a cargo de um grupo de procuradores do Núcleo de Combate à Corrupção no DF. Um dos focos da investigação são as viagens do ex-presidente para América Latina e África, bancadas pela empreiteira, a título de falar em eventos. Após as visitas do petista, a construtora teria obtido financiamento do BNDES para obras nesses países. A suspeita dos investigadores é de que ele obteve “vantagens” em troca, na forma de doações ao Instituto Lula e contratos para palestras.
Em depoimento ao Ministério Público em Brasília, Lula argumentou que mandatários e ex-mandatários “do mundo inteiro defendem as empresas de seus países no exterior”. Ele sustenta que todas as suas palestras estão declaradas e contabilizadas, com os devidos impostos pagos, e que “jamais interferiu na autonomia do BNDES e nas decisões do banco sobre concessões de empréstimos”. O BNDES nega qualquer tipo de irregularidades em operações da instituição.
O interesse numa colaboração já foi comunicado informalmente por um dos procuradores que atuam em Brasília a um advogado da Odebrecht. Os investigadores, contudo, pretendem aguardar o resultado das negociações entre a empreiteira e os colegas da Procuradoria da República no Paraná, responsável pela Operação Lava Jato.
O grupo de Curitiba investiga se a Odebrecht e a OAS pagaram vantagens indevidas a Lula e seus familiares com recursos desviados de obras da Petrobrás. As empreiteiras bancaram reformas e a compra de móveis para um tríplex no Guarujá e um sítio em Atibaia. O petista nega irregularidades.
Desde março, quando anunciou a intenção de firmar um acordo de delação premiada com a Lava Jato, a Odebrecht está em tratativas com a força-tarefa do Paraná. Conforme fonte com acesso às negociações, não houve, por ora, um consenso sobre quais temas serão explorados. Caso os executivos da empreiteira aceitem falar sobre a atuação internacional de Lula, os procuradores de Brasília pretendem pedir o compartilhamento das informações.
Para eles, se a Lava Jato não o fizer, aprofundando-se sobre o caso, há risco de um conflito de competência. Uma das câmaras da Procuradoria-Geral da República definiu no ano passado que a investigação sobre o suposto tráfico de influência de Lula no BNDES ficaria a cargo do MPF em Brasília. Já há um juiz prevento, ao qual cabe tratar das demandas do caso. “Se Curitiba negociar algum benefício para os investigados, o juiz daqui poderia, inclusive, não aceitar”, diz um dos procuradores do DF. “Curitiba não pode ser um juízo universal”, acrescenta outro investigador.
A Odebrecht anunciou em março uma mudança na sua linha de defesa e admitiu pela primeira vez colaborar com a Lava Jato. A decisão veio após a Operação Xepa, que desvendou os caminhos da propina paga pela empreiteira, que é a maior do País. A negociação visa salvar contratos com o poder público, por meio de um acordo de leniência, e obter benefícios para os executivos implicados.
O presidente afastado do grupo, Marcelo Odebrecht, está preso desde junho do ano passado e já foi condenado a 19 anos de prisão por envolvimento no esquema de corrupção na Petrobrás. Outros quatro ex-dirigentes da empreiteira também foram condenados.

terça-feira, 21 de julho de 2015

PF indicia oito pessoas em inquérito da Lava Jato envolvendo a Odebrecht

20/07/2015 15h24 - Atualizado em 20/07/2015 19h28

PF indicia oito pessoas em inquérito da Lava Jato envolvendo a Odebrecht

Marcelo Odebrecht, presidente da Odebrecht S.A., está entre os indiciados. 
Nove pessoas da Andrade Gutierrez também foram indiciadas no domingo.




Polícia Federal (PF) indiciou oito pessoas no inquérito da 14ª Fase da Operação Lava Jato envolvendo a empreiteira Odebrecht. O relatório foi protocolado na Justiça Federal por volta das 14h45 desta segunda-feira (20).
O presidente da holding Odebrecht S.A., Marcelo Odebrecht, está entre os indiciados. Ele está preso na carceragem da PF, em Curitiba, desde 19 de junho.
Os crimes citados são fraude em licitação, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, crime contra a ordem econômica e organização criminosa.
Foram indiciados:
- Marcelo Bahia Odebrecht, presidente da holding Odebrecht S.A.
- Rogério Santos de Araújo, diretor da Odebrecht
- Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, diretor da Odebrecht
- Márcio Farias da Silva, diretor da Odebrecht
- César Ramos Rocha, diretor da Odebrecht
Celso Araripe de Oliveira, funcionário da Petrobras
- Eduardo de Oliveira Freitas Filho, sócio-gerente da empresa Freitas Filho Construções Limitada
- João Antônio Bernardi Filho, ex-funcionário da Odebrecht
Marcelo Odebrecht preso pela Lava Jato (Foto: Cassiano Rosário/Futura Press/Estadão Conteúdo)Marcelo Odebrecht está preso em Curitiba (Foto:
Cassiano Rosário/Futura Press/Estadão Conteúdo)
G1 entrou em contato com a Odebrecht, mas, até as 15h30, não obteve resposta sobre o indiciamento das pessoas ligadas à empreteira. Anteriormente, a empresa já havia negado irregularidades em contratos com aPetrobras.
Agora, o Ministério Público Federal (MPF) vai analisar o indiciamento da PF para oferecer ou não uma denúncia envolvendo as empreiteiras à Justiça Federal. Se houver denúncia e o juiz federal Sérgio Moro aceitá-la, os denunciados passarão a ser réus.
Condenações
Nesta segunda, três executivos afastados da Camargo Corrêa foram condenados por lavagem de dinheiro, corrupção e organização criminosa. São eles: Dalton Avancini, Eduardo Leite e João Ricardo Auler. Foi a primeira sentença contra dirigentes de empreiteiras na Lava Jato.
Relembre
A 14ª fase da Lava Jato foi deflagrada no dia 19 de junho e cumpriu 59 mandados judiciais envolvendo, além da Odebrecht, a construtora Andrade Gutierrez – no domingo (19), nove pessoas foram indiciadas pela PF no inquérito relacionado à empreiteira. Entre elas, está o presidente da empreiteira, Otávio Marques de Azevedo.
Segundo o MPF, as empresas tinham esquema "sofisticado" de corrupção ligado à Petrobras, com depósitos no exterior.
O delegado da PF Igor Romário de Paula já tinha afirmado, à época da deflagração desta etapa da operação, que havia indícios bem concretos, com documentos, de que os presidentes das empresas tinham "domínio completo" de atos que levaram à formação de cartel e fraude em licitações, além de pagamento de propinas.
Além de Marcelo Odebrecht, outras 11 pessoas foram presas na 14ª fase da Lava Jato, como o presidente da Andrade Gutierrez, Otávio Marques de Azevedo. Destas, quatro foram soltas.
Continuam presos Marcelo Odebrecht, Otávio Marques de Azevedo, João Antônio Bernardi, Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, César Ramos Rocha, Alexandrino de Salles e Elton Negrão.
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Otávio Marques de Azevedo, presidente da Andrade Gutierrez (Foto: Cassiano Rosário/Futura Press/Estadão Conteúdo)Otávio Marques de Azevedo, presidente da Andrade
Gutierrez (Foto: Cassiano Rosário/Futura Press/
Estadão Conteúdo)
Calados em depoimento
De acordo com delegado federal Eduardo Mauat da Silva, nem todos os investigados falaram nos depoimentos. Cinco presos, relacionados à Odebrecht, optaram por ficar em silêncio, entre eles, Marcelo Odebrecht.
“Foi dada a oportunidade para que cada um expusesse a sua versão, mas é um direito constitucional permanecer em silêncio para evitar a autoincriminação”, disse o delegado.
Já era esperado que eles ficassem calados, uma vez que a advogada Dora Cavalcanti informou a decisão na quinta (17).
"Enquanto os peticionários estavam soltos, esse respeitável Departamento de Polícia Federal do Paraná ignorou solenemente seu propósito de esclarecer os fatos, e não se dignou a marcar um único depoimento de nenhum", diz trecho da petição protocolada na Justiça Federal, em Curitiba.







Justiça Federal condena réus ligados à empreiteira Camargo Corrêa

20/07/2015 12h44 - Atualizado em 20/07/2015 18h51

Justiça Federal condena réus ligados à empreiteira Camargo Corrêa

Esta é a primeira sentença da Lava Jato contra executivos de construtoras.
Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef também foram condenados.


Fernando Castro, Adriana Justi, Thais Kaniak e Bibiana DionísioDo G1 PR
Avancini, Euler e Auler foram condenados (Foto: Reprodução)
Dalton Avancini, Eduardo Leite e João Ricardo Auler foram condenados (Foto: Reprodução)
Dalton Avancini, Eduardo Leite e João Ricardo Auler, executivos afastados da Camargo Corrêa, foram condenados por crimes cometidos em contratos e aditivos com a Petrobras para as obras da Refinaria Getúlio Vargas (Repar), no Paraná; da Refinaria de Abreu e Lima (Renest), em Pernambuco; e do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Eles se desligaram da empresa após serem presos.
Esta é a primeira sentença da Operação Lava Jato contra executivos de construtoras referente a 7ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em novembro de 2014.
Além deles, o juiz federal Sergio Moro condenou também o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef, e um dos subordinados dele – o policial federal Jayme Alves de Oliveira, que era responsáveis por entregar remessas de dinheiro.
Veja os condenados e os crimes 
João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa
Dalton dos Santos Avancini, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa
Eduardo Hermelino Leite, vice-presidente da Camargo Corrêa
Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras
Alberto Youssef, suspeito de liderar o esquema de corrupção
Jayme Alves de Oliveira, acusado de atuar com Youssef na lavagem de dinheiro
Crimes pelos quais foram condenados
João Ricardo Auler: corrupção ativa, pertinência à organização criminosa
Dalton dos Santos Avancini: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa
Eduardo Hermelino Leite: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa
Paulo Roberto Costa: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Alberto Youssef: corrupção passiva
Jayme Alves de Oliveira: lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa
Também respondia a este processo o presidente da UTC, Ricardo Pessoa. As acusações contra ele foram desmembradas para outra ação penal a pedido do MPF, em virtude das tratativas com o réu para um acordo de delação premiada.
O juiz deixou de condenar Wladomiro de Oliveira pelo crime de lavagem de dinheiro, pois ele já havia sido condenado pelo mesmo crime em outro processo. Por falta de provas, Moro absolveu Marcio Andrade Bonilho do crime de corrupção e Adarico Negromonte Filho, irmão do ex-ministro das Cidades Mário Negromonte, do crime de pertinência à organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Defesas
A assessoria de imprensa da Camargo Corrêa ressaltou que os executivos condenados não trabalham mais para a empresa.
"A Construtora Camargo Corrêa reitera que desde que tomou conhecimento das investigações, além de ter se colocado à disposição das autoridades, tem empreendido esforços para identificar e sanar irregularidades, reforçando sua governança corporativa e sistemas de controle", diz a nota da empreiteira.
Nas alegações finais encaminhadas à Justiça, a defesa de Paulo Roberto Costa afirmou "que o acusado arrependeu-se de seus crimes" e que revelou provas relevantes para a Justiça. Além disso, relatou que "considerando o nível de colaboração, o acusado faz jus ao perdão judicial ou à aplicação da pena mínima prevista no acordo".
A defesa de Youssef, também nas alegações finais, argumentou que o doleiro celebrou o acordo de colaboração com o MPF e revelou os crimes. De acordo com a defesa, ele era um dos operadores de lavagem no esquema criminoso, mas não era o chefe ou principal responsável.
Na alegação final da defesa de Avancini, foi dito que o acusado revelou fatos e provas relevantes para a Justiça por meio do acordo de colaboração com o MPF e, por essa razão, ele merece o perdão judicial ou a pena mínima prevista no acordo.
A equipe de defesa de Auler afirmou que não existe prova contra o cliente e que, após a deflagração da Operação Lava Jato, ele tomou medidas dentro da empresa parra apurar as denúncias.
Ainda de acordo com os advogados, Auler não desempenhava a função de Executivo na contratação das obras na RNEST e Repar. A defesa de Auler ainda questionam a tramitação da ação penal e diz que a Justiça Federal no Paraná é incompetente para julgar o caso e que houve cerceamento de defesa.
Já defesa de Oliveira afirmou, nas alegações finais, que a Justiça Federal é incompetente para o julgamento da causa. Ainda foi relatado que não há prova de elemento subjetivo e também que não há prova de corroboração do depoimento dos colaboradores.
Os advogados de Eduardo Leite argumentaram que o réu não foi responsável pelo acerto dos pagamentos das propinas, tendo herdado o compromisso. Eles ainda disseram que a única forma de Leite não participar dos crimes seria de desligando da empresa
Penas
Eduardo Leite
 foi condenado a 15 anos e 10 meses de prisão. Devido ao acordo de delação premiada, deve cumprir dois anos de prisão com recolhimento domiciliar nos fins de semana e à noite, com tornozeleira eletrônica, a partir de março de 2016. Neste período, conforme a sentença, terá que cumprir cinco horas semanais de serviço comunitários.
Após março de 2018, Leite passa a cumprir pena em regime aberto. Moro ainda condenou Leite ao pagamento de indenização de R$ 5 milhões ao Ministério Público Federal.
No caso de João Ricardo Auler, para os crimes de corrupção e de pertinência à organização criminosa, as penas somadas chegam a 9 anos e 6 meses de reclusão. Desde abril, ele cumpre prisão domiciliar, porém, com a decisão do juiz, Auler deverá voltar à prisão para o início de cumprimento da pena em regime fechado.
Já a pena de Dalton Avancini pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa chega a 15 anos e 10 meses de reclusão. Como ele também fez acordo de delação premiada, Avancini cumpre prisão domiciliar sendo que, a partir de março de 2018, poderá progredir para o regime aberto.
Paulo Roberto Costa foi condenado a 12 anos de prisão, porém, devido ao acordo de delação premiada e ao período que já esteve preso, teve uma pena alterada. O ex-diretor de Abastecimento deve cumprir mais um ano de prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, contado partir de 1º de outubro de 2014. A partir de 1º de outubro de 2015, prisão com recolhimento domiciliar nos fins de semana e à noite. E, em outubro de 2016, passa para o regime semiaberto.
Além disso, Costa terá que pagar multa e teve confiscado R$ 50 milhões – oriundos de corrupção – e multa de R$ 5 milhões ao Ministério Público Federal.
A pena de Alberto Youssef nesta ação penal seria de 8 anos e 4 meses de reclusão. Entretanto, devido ao acordo de delação premiada, ele “deverá cumprir somente três anos das penas em regime fechado, ainda que sobrevenham condenações em outros processos e unificações (salvo posterior quebra do acordo)”, diz trecho da sentença. A pena do doleiro já é descontada desde quando foi preso, no dia 17 de março de 2014.
O despacho ainda especifica o que ocorrerá após o cumprimento destes três anos de prisão: “progredirá diretamente para o regime aberto em condições a serem fixadas e sensíveis a sua segurança”.
Com relação a Jayme Oliveira Filho, a condenação é de 11 anos e 10 meses de reclusão. Inicialmente, a pena deve se cumprida em regime fechado, com a possibilidade de progressão de pena. Além disso, a sentença determina a perda definitiva do cargo de policial federal. Ele também está impedido de exercer cargo ou função pública, de diretor, membro de conselho ou de gerência de pessoas jurídicas por 23 anos e oito meses.
Participação das empreiteiras
Conforme as investigações da Lava Jato, um grupo formado por empreiteiras praticou crimes de cartel e licitatórios contra a Petrobras através da corrupção de funcionários da estatal e da lavagem dos recursos obtidos com os crimes.
“O núcleo formado pelas empreiteiras, aproveitando-se da garantia de altos lucros pela eliminação da concorrência, subverteu fundamentos da República Federativa do Brasil, como a livre concorrência e o pluralismo político”, diz trecho da acusação do MPF.
Os procuradores sustentam que representantes das empreiteiras se reuniam para dividir as obras licitadas pela Petrobras, através de regras previamente estabelecidas. Este grupo foi denominado de “Clube das Empreiteiras”, conforme depoimentos colhidos no processo.
Nas reuniões, as empresas definiam quais seriam as vencedoras de cada licitação dos grandes contratos. Para simular uma concorrência, pelo menos outras duas empresas apresentavam as chamadas “propostas de cobertura”, com valores superiores para favorecer a empreiteira escolhida.
“O ajuste propiciava que a empresa definida como vencedora apresentasse proposta de preço sem concorrência real”, diz o juiz federal Sergio Moro. Sete das dez maiores empreiteiras do país já tiveram executivos investigados na operação.
Segundo as investigações, as propostas que se consagrariam vencedoras eram apresentadas com valores sempre próximos ao limite considerado aceitável pela estatal. A Petrobras tem como padrão a contratação por valores até 20% maiores do que a estimativa feita pelos técnicos da empresa, e no mínimo 15% menores.
Os MPF ainda afirma que a ação das empreiteiras colaborou para fraude do processo eleitoral democrático, através do pagamento de propinas sob a rubrica de doações oficiais a partido políticos e formação de “caixa-dois”.
“Sem sombra de dúvida, prejudica a realização de eleições dos representantes do povo, uma vez que os partidos políticos e candidatos que não possuem tal relação de promiscuidade são vítimas de competição desleal no processo eleitoral”, afirmam os procuradores.

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