sexta-feira, 24 de julho de 2015

CONHEÇA, AQUI, A ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DA ORDEM DE MORO PARA FAZER BUSCA E APREENSÃO NA ODEBRECHT E NA ANDRADE GUTIERREZ

CONHEÇA, AQUI, A ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DA ORDEM DE MORO PARA FAZER BUSCA E APREENSÃO NA ODEBRECHT E NA ANDRADE GUTIERREZ

CLIQUE AQUI para ler a íntegra da ordem do juiz Sérgio Moro. O documento é extenso, mas vale a pena consultar. Esta publicação é inédita e exclusiva.  -

O leitor desta página será novamente premiado com informação exclusiva (ontem, foi disponibilizada a íntegra do relatório da Polícia Federal sobre as mensagens de celular de Marcelo Odebrecht).

É que no link acima, será possível ler a íntegra da ordem de busca e apreensão assinada no dia 15 de junho pelo juiz Sérgio Moro e que resultou justamente na apreensão do celular do dono da Odebrecht-Braskem, sem contar documentos e equipamentos confiscados nas sedes e nas casas do empreiteiro, bem como, também, nas sedes e casas do dono da Andrade Gutierrez.

O leitor perceberá a consistência das acusações que deram fundamento à ordem.

É uma peça de histórico valor. Ela deve ser lida com atenção e arquivada para consultas futuras.

( parte )
PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 5024251-72.2015.4.04.7000 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 - PR)
Data de autuação: 21/05/2015 12:47:22
Tutela: Não Requerida
Juiz: SERGIO FERNANDO MORO
Órgão Julgador: Juízo Federal da 13ª VF de Curitiba

Situação: MOVIMENTO
Justiça gratuita: Não requerida
Valor da causa: 0.00
Intervenção MP: Sim
Maior de 60 anos: Não
Competência: Criminal Especializada
   1. "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção (Lei 9.613/1998, art. 1º, V)



   REQUERENTE: POLÍCIA FEDERAL/PR

   ACUSADO: CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A



   Nome: EDUARDO MAUAT DA SILVA (Procurador do REQUERENTE)
   Nome: ANA CLAUDIA DE CAMPOS (Procurador do REQUERENTE)
   Nome: RENATA DA SILVA RODRIGUES (Procurador do REQUERENTE)


Transcrevo outro trecho: ( Páginas 11, 12 )

 "(...) Assunto: LJ: ação JES/JW? MRF vs agenda BSB/Beto. 
Notas Dida/PR/açoes MRF. Agenda (Di e Be). limp/prep 
E&C. Desbloq OOG. Dossie? China? Band? Roth? 
Integrante OA? Minha cta Tau? Perguntas CPI. Delação 
RA? Arquivo Feira, V, etc. Volley ok? Panama? 
Assistentes: 
Localização: 
Detalhes: 
Acoes B 
- Parar apuracao interna (nota midia dizendo que existem para preparar e direcionar). 
- expor grandes 
- para apuracao interna 
- desbloqueio OOG 
- blindar Tau 
- trabalhar para parar/anular (dissidentes PF...) (...)" 

Aqui também o trechos estão sujeitos à interpretação, mas, em análise sumária, "LJ" parece ser referência à Operaça Lavajato. O trecho mais pertubardor é a referência à utilização de "dissidentes PF" junto com o trecho "trabalhar para parar/anular" a investigação. Sem embargo do direito da Defesa de questionar juridicamente à investigação ou a persecução penal, a menção a "dissidentes PF" coloca uma sombra sobre o significado da anotação. Outras referências como a "dossiê", "blindar Tau" e "expor grandes" são igualmente preocupantes. Por outro lado, nada indica que essas anotações eram dirigidas aos defensores de Marcelo Odebrecht, não havendo, em princípio, que se falar em violação de sigilo legal. Não é crível ademais que ele orientasse seus advogados ou recebesse orientação de seus advogados nesse sentido. De todo modo, ainda que assim não fosse, o sigilo profissional também não acobertaria o emprego de estratagemas de defesa ilícitos, por exemplo a destruição de provas. Esses elemento probatórios supervenientes apontam para a responsabilidade direta de Marcelo Bahia Odebrecht sobre os fatos delitivos e sobre os atos de seus subordinados
De toda a análise probatória, cabe concluir, em cognição sumária, 

  • pela presença de prova de materialidade de crimes de cartel, 
  • ajuste de licitações, 
  • corrupção e 
  • lavagem de dinheiro no âmbito do esquema criminoso da Petrobrás praticados por dirigentes da Odebrecht, 

bem como prova de autoria em relação aos investigados Rogério Santos de Araújo, Márcio Fária da Silva, Cesar Ramos Rocha, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Marcelo Bahia Odebrecht. 
Presentes, portanto, os pressupostos para a decretação da prisão preventiva, boa prova de materialidade e de autoria. 
Resta analisar a presença dos fundamentos.
Há risco à ordem pública. 
Fonte: Site doJornalista Políbio Braga

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