quinta-feira, 30 de julho de 2015

Lewandowski critica CPI e autoriza advogada a não falar de honorários

30/07/2015 18h20 - Atualizado em 30/07/2015 18h33

Lewandowski critica CPI e autoriza advogada a não falar de honorários

CPI convocou Beatriz Catta Preta, que defendeu acusados da Lava Jato.
Comissão quer saber qual é a origem dos honorários que ela recebeu.

Mariana OliveiraDa TV Globo, em Brasília
Beatriz Catta Preta, advogada/GNews (Foto: Reprodução GloboNews)A advogada Beatriz Catta Preta (Foto: Reprodução
GloboNews)
O presidente do Supremo Tribunal Federal(STF), Ricardo Lewandowski, criticou a decisão da CPI da Petrobras de convocar a advogada Beatriz Catta Preta, para falar sobre questões que envolvam sigilo profissional, como o recebimento de honorários advocatícios.
Lewandowski atendeu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que ela seja liberada de falar sobre questões que envolvam o sigilo profissional.
Após a aprovação do requerimento de convocação pela comissão, no último dia 9, aadvogada desistiu de continuar defendendo três clientes que fizeram acordo de delação no âmbito da investigação do esquema de corrupção na Petrobras. Para o presidente da CPI, Hugo Motta (PMDB-PB), Catta Preta precisa explicar a origem do dinheiro recebido a título de honorários.
"Para se preservar a higidez do devido processo legal, e, em especial, o equilíbrio constitucional entre o Estado-acusador e a defesa, é inadmissível que autoridades com poderes investigativos desbordem de suas atribuições para transformar defensores em investigados, subvertendo a ordem jurídica. São, pois, ilegais quaisquer incursões investigativas sobre a origem de honorários advocatícios, quando, no exercício regular da profissão, houver efetiva prestação do serviço", diz o presidente do Supremo.
Lewandowski destacou também que a legislação assegura ao advogado "recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional, sob pena de incorrer em infração disciplinar".
No requerimento de convocação, o autor, o deputado Celso Pansera (PMDB-RJ), afirma que a advogada precisa explicar à CPI como seus clientes têm custeado a defesa. Ele argumenta que muitos deles fizeram acordo de delação, comprometendo-se a devolver o dinheiro desviado, mas que declararam à comissão que bancam sua defesa com recursos próprios, o que seria uma "incongruência".
Catta Preta atuou em nove dos 18 acordos de delação premiada firmados por investigados com o Ministério Público durante a Operação Lava Jato. Esses nove delatores são os executivos Júlio Camargo e Augusto Mendonça (Toyo Setal); o ex-gerente de Serviços da Petrobras Pedro Barusco; o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa, a esposa dele, as duas filhas e dois genros. Embora tenha atuado nesses nove casos, atualmente ela se mantinha na defesa de três – Barusco, Julio Camargo e Augusto Mendonça.
A data do depoimento da advogada ainda não foi marcada, e por isso a OAB pediu um habeas corpus preventivo, para que ela tenha um salvo-conduto quando for chamada à comissão.
Ricardo Lewandowski concedeu o salvo-conduto para que Beatriz Catta Preta seja "desobrigada de prestar quaisquer esclarecimentos à CPI (ou a qualquer outra autoridade pública) a respeito de questões relacionadas a fatos que tenha tido conhecimento em decorrência do regular exercício profissional" e para que "seja preservada a confidencialidade que rege a relação entre cliente e advogado, inclusive no que toca à origem dos honorários advocatícios percebidos, notadamente para resguardar o sigilo profissional dos advogados e o direito de defesa".
Argumentos da OAB
No pedido feito ao Supremo, o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou que a convocação da advogada "ofende prerrogativas inerentes à advocacia".
"O ato questionado, se mantido, configura ilegítimo atentado ao exercício regular da Advocacia, ao direito de defesa e ao Estado Democrático de Direito, pois a autorização e convocação da advogada Beatriz Catta Preta para prestar depoimento sobre a origem de seus honorários acarreta ofensa à inviolabilidade do sigilo profissional assegurado ao advogado."
Furtado Coêlho afirmou ainda que, ao receber dinheiro de um acusado, todo advogado "o faz como contraprestação por um regular serviço realizado".
"Não cabe ao referido profissional informar ao Estado sobre bens e valores movimentados por seus clientes, em respeito ao mencionado sigilo profissional. A origem dos honorários não é matéria sindicável, não é possível inspecioná-la, sob pena de ferir o direito do cidadão a uma defesa independente e altiva."

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