A Claro S.A. foi condenada pelo juiz Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 6.ª Vara Cível de Brasília, por ‘práticas discriminatórias adotadas na oferta de planos de serviços’.
A decisão acolhe ação do Ministério Público.
A Promotoria sustenta que a NET, do grupo Claro, ‘oferecia promoções, com descontos consideráveis, para atrair novos assinantes impedindo os que já eram clientes de usufruir das mesmas vantagens’.
“Foi observado que o assinante que pedia para alterar o plano tinha o pedido negado. Se solicitava o cancelamento do serviço vigente para aderir ao novo plano acabava tendo que pagar uma multa.”
“A partir do momento em que a Claro realiza publicidade de pacote vantajoso, ainda que a promoção seja temporária, a sua negativa a qualquer consumidor constitui prática abusiva, pois estabelece para si, em detrimento dos demais que já possuem relação contratual, vantagem manifestamente excessiva”, destaca o titular da 1.ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), Paulo Roberto Binicheski.
O promotor invoca o artigo 46 da Resolução 632 da Anatel. “Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta”.
A Claro NET foi condenada a estender todas as promoções que eram oferecidas para atrair clientes a todos os assinantes de seus serviços. A operadora também deverá divulgar essa informação em seu site. A condenação vale para todo o País.
COM A PALAVRA, A CLARO NET:
A Claro S.A. informou que não comenta decisões judiciais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário