Calendário eleitoral: veja datas das eleições 2022
AUGUST 20, 2018Urna eletrônica -TSE...
Em outubro de 2022, milhares de brasileiros vão às urnas para elegerem os candidatos que irão ocupar as cadeiras da Câmara, do Senado e dos executivos estaduais e federal. O 1ª turno das eleições está previsto para o dia 2, enquanto o 2ª turno deve acontecer no último domingo do mês (30.out.2021).
A principal novidade de 2022 é que os partidos políticos vão poder disputar as eleições como uma federação, isto é, como se fossem uma só legenda.
Com isso, 2 ou mais siglas poderão se unir para formar uma agremiação política durante as eleições e a legislatura, devendo permanecer juntas pelos próximos 4 anos.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou uma resolução no dia 16 de dezembro que permite incluir os nomes das chamadas candidaturas coletivas nas urnas em 2022. O candidato (a) continuará aparecendo na urna, mas ele será acompanhado dos nomes dos outros indivíduos do coletivo que faz parte.
Veja o calendário eleitoral:
autores Lorena Cardoso enviar e-mail Vitória Queiroz...
Fonte: Poder 360
Janeiro 2022:
1º DE JANEIRO – SÁBADO
- 1. Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou às possíveis candidatas ou candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 (cinco) dias antes da divulgação, para cada pesquisa, as informações previstas em lei e na Res-TSE nº 23.600/2019, que dispõe sobre pesquisas eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 33, caput e § 1º, e Res.-TSE nº 23.600, art. 2º).
- 2. Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 10, Res.-TSE nº 23.610, art. 83, § 9º).
- 3. Data a partir da qual fica vedada a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidata ou candidato ou por este(a) mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 11 e Res.-TSE nº 23.610, art. 83, § 10).
- 4. Data a partir da qual é vedado realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VII).
Última atualização: 20.12.2021
3 DE MARÇO – QUINTA-FEIRA
- Data a partir da qual se inicia a janela de migração partidária, dentro da qual, até 1º de abril de 2022, considera-se justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou detentores de cargo de deputado federal, estadual e distrital para concorrer a eleição majoritária ou proporcional (Lei nº 9.096/1995, art. 22-A, III).
5 DE MARÇO – SÁBADO
- Data limite para o Tribunal Superior Eleitoral publicar as instruções relativas às eleições gerais de 2022 (Lei nº 9.504/1997, art. 105, caput e § 3º).
Última atualização: 20.12.2021
1° DE OUTUBRO – SÁBADO
- (1 dia antes)
- 1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas) nos termos do art. 15 da Res.-TSE nº 23.610/19 (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I).
- 2. Último dia, até as 22h (vinte e duas horas), para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11 e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 16).
- 3. Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 9h (nove horas) e as 12h (doze horas), no local e horário previamente divulgados, a definição das seções eleitorais que serão submetidas às auditorias da votação eletrônica.
- 4. Último dia para que o(a) interessado(a) em utilizar programa próprio para verificação da assinatura e do resumo digital na urna na seção eleitoral designada para auditoria, providencie cópia do programa em mídia apropriada, de acordo com orientações técnicas publicadas no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral.
- 5. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, na sua página da internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção, podendo ser atualizada até as 16h (dezesseis horas) do dia da eleição.
- 6. Data a partir da qual, a partir das 12h (doze horas), as funcionalidades relativas ao gerenciamento da totalização dos resultados estarão disponíveis no SISTOT, em todas as instâncias, mediante os procedimentos definidos na Seção I - Dos Sistemas de Transmissão e Totalização da Resolução de Atos Gerais do Processo Eleitoral de 2022.
- 7. Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, o Receptor de Arquivos de Urnas, o InfoArquivos e o Transportador WEB, mediante comunicação prévia à entidades fiscalizadoras pelo Tribunal Superior Eleitoral.
- 8. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93 e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 115).
- 9. Data até a qual o tribunal regional eleitoral constituirá uma Comissão Apuradora com 3 (três) de suas membras ou membros, presidida por um(uma) deles(as). (Código Eleitoral, art. 199, caput)
2 DE OUTUBRO – DOMINGO
- DIA DAS ELEIÇÕES (1º turno)
- 1. Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se, na seção eleitoral:
- A partir das 7 horas
- 1.1. Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
- 1.2. Emissão do Relatório Zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral.
- Às 8 horas
- 1.3. Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
- Às 17 horas
- 1.4. Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
- A partir das 17 horas
- 1.5. Emissão dos boletins de urna.
- 2. Data na qual funcionarão as mesas receptoras de justificativa, das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas), para a eleitora ou o eleitor que não se encontrar em seu domicílio eleitoral no dia da votação.
- 3. Último dia para o partido político ou federação requerer o cancelamento do registro de candidata ou candidato expulso(a) de seu partido, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14 e Res.-TSE nº 23.609/19, art. 71).
- 4. Último dia para candidatas, candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º e Res.-TSE nº 23.607/19, art. 33).
- 5. Data na qual será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, em cada unidade da Federação, em local público e com expressiva circulação de pessoas designado pelo TRE, no mesmo dia e horário da votação oficial.(Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 6º).
- 6. Data na qual, a partir das 7h (sete horas) e antes da emissão da Zerésima nas seções eleitorais escolhidas ou sorteadas pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica de cada unidade da Federação, será realizada a verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas respectivas urnas.
- 7. Data na qual, até as 16h (dezesseis horas), deverão estar atualizadas as correspondências esperadas entre urna e seção, na internet, pelo Tribunal Superior Eleitoral.
- 8. Data em que, a partir das 12h (doze horas), após o primeiro acesso, ocorrerá a oficialização automática do sistema Transportador instalados nos equipamentos das Zonas Eleitorais.
- 9. Último dia, até as 17h (dezessete horas), em que poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores da Justiça Eleitoral.
- 10. Data a partir da qual, até 15 de outubro de 2022, os dados dos resultados relativos ao primeiro turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
- 11. Data na qual, a partir das 17h (dezessete horas) serão divulgados os resultados da votação para o cargo de Presidente da República, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas no primeiro turno.
- 12. Data na qual, a partir das 17h (dezessete horas) serão divulgados os resultados das votações para os cargos de governador, senador, deputados federal, estadual e distrital, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas no primeiro turno.
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