sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Lewandowski mantém na prisão lobista do esquema das medidas provisórias

Lewandowski mantém na prisão lobista do esquema das medidas provisórias

POR FÁBIO FABRINI, DE BRASÍLIA
06/01/2016, 14h46
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Presidente do Supremo Tribunal Federal nega pedido de liminar de Alexandre Paes dos Santos, o APS, acusado de tráfico de influência em favor do setor automotivo
Ministro Ricardo Lewandowski. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
Ministro Ricardo Lewandowski. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido de liminar em que a defesa de Alexandre Paes dos Santos, o APS, pedia a revogação de sua prisão preventiva. APS é acusado de crimes de tráfico de influência, corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro relacionados ao suposto esquema de compra de medidas provisórias (MPs) que beneficiariam o setor automotivo.
As informações foram divulgadas no site do Supremo nesta quarta-feira, 6.
Segundo a decisão do ministro – no exercício do plantão da Corte -, dada no habeas corpus 132451, ‘o caso sob exame não se amolda à hipótese prevista no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal’. O dispositivo fixa como competência do presidente do STF decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
Lewandowski destacou ‘a possibilidade de incidência’, no caso, da Súmula 691 do Supremo, já que o habeas corpus apresentado é contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no dia 18 de dezembro de 2015, indeferiu a liminar requerida pela defesa naquela Corte. A Súmula 691 impede que o Supremo analise esse tipo de pedido, a não ser em caso de evidente constrangimento ilegal.
O presidente do Supremo explicou que o STJ deverá ‘manifestar-se, oportunamente, sobre o mérito da causa’ e determinou o encaminhamento do habeas corpus para a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia.
Segundo a defesa, Alexandre Paes dos Santos foi preso preventivamente por decisão do juiz da 10ª Vara Federal do Distrito Federal para garantia da ordem pública e da instrução criminal. O decreto de prisão foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ao analisar o caso, o STJ determinou que APS deveria continuar preso para ‘garantia da instrução criminal’. A defesa alega que, como a denúncia foi oferecida e o inquérito já está encerrado, ‘é impossível ao paciente (o acusado) interferir nas investigações’.

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