sexta-feira, 25 de março de 2016

Sigilo ordenado por Moro atinge operações Acarajé e Xepa

Sigilo ordenado por Moro atinge operações Acarajé e Xepa

POR MATEUS COUTINHO, FAUSTO MACEDO E RICARDO BRANDT
24/03/2016, 20h35
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Decisão do juiz da Lava Jato, na quarta-feira, 23, alcançou a superplanilha da Odebrecht e também os outros documentos das investigações que pegaram o marqueteiro da campanha de Lula e Dilma e a empreiteira
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A ordem do juiz federal Sérgio Moro para colocar sob sigilo a superplanilha de repasses da Odebrecht para 279 políticos e 24 partidos alcança também todos os documentos encartados nos autos das operações Acarajé e Xepa, respectivamente a 23.ª e a 26.ª etapas da Lava Jato.
As duas fases da investigação são conexas. Por isso, o segredo ordenado por Moro recaiu sobre todos os documentos apreendidos pela Polícia Federal no âmbito da Acarajé da Xepa.
A primeira operação, deflagrada em fevereiro, levou à prisão o publicitário João Santana e sua mulher e sócia Monica Moura – marqueteiros das campanhas presidenciais de Lula (2006) e Dilma (2010 e 2014).
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A segunda missão foi desencadeada terça-feira, 22, com base na delação premiada da ex-secretária de altos executivos da Odebrecht. Ela revelou como operava o setor estruturado de pagamento de propinas.
A superplanilha da Odebrecht foi encontrada em poder do empresário Benedicto Barbosa da Silva Júnior, presidente da Odebrecht Infraestrutura. Ela indica valores para deputados, senadores, governadores, prefeitos e partidos. Nesta quarta-feira, 23, o documento foi divulgado pela imprensa. Sérgio Moro, então, decretou sigilo dos autos.
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“Prematura conclusão quanto à natureza desses pagamentos. Não se trata de apreensão no Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht e o referido Grupo Odebrecht realizou, notoriamente, diversas doações eleitorais registradas nos últimos anos”, argumentou o juiz.
“De todo modo, considerando o ocorrido, restabeleço sigilo neste feito e determino a intimação do Ministério Público Federal para se manifestar, com urgência, quanto à eventual remessa ao Egrégio Supremo Tribunal Federal para continuidade da apuração em relação às autoridades com foro privilegiado.”
A ordem de Moro não se limita à superplanilha, mas é extensiva a todo o conteúdo da Acarajé e da Xepa.

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