Receita cria declaração financeira; primeira entrega será em 2016
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A Receita Federal institui uma nova obrigação acessória para empresas do setor financeiro, consórcios, seguradoras e entidades de previdência complementar, denominada e-Financeira.
A e-Financeira foi criada pela Instrução Normativa nº 1.571, publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (3). As informações contidas na e-Financeira serão confrontadas com as prestadas pelos contribuintes na declaração anual do Imposto de Renda, entregue entre março e abril.
Com a e-Financeira, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) não mais precisará ser enviada à Receita para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Entre os responsáveis por prestar as informações destacam-se os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de
previdência complementar.
previdência complementar.
Segundo a instrução normativa, a e-Financeira deverá ser gerada diretamente por sistema próprio sob a responsabilidade do declarante. A e-Financeira é obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015.
Editoria de Arte/Folhapress |
A entrega da e-Financeira será feita em duas datas: até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e até o último dia útil de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano.
Excepcionalmente para os fatos geradores ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a e-Financeira será entregue até 31 de maio de 2016.
A entrega será feita até as 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia previsto para o envio das informações.
Emitida de forma eletrônica, a e-Financeira deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador, com o uso de certificado digital. Os dados devem ser transmitidos ao ambiente do
Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
Entre outros dados, as empresas são obrigadas a prestar à Receita informações de operações financeiras dos usuários de seus serviços, como o saldo, no último dia útil do ano, de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança; rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras; aquisições de moeda estrangeira; valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente,
mês a mês, por cota de consórcio.
mês a mês, por cota de consórcio.
No caso das contas do FGTS, deverão ser informadas apenas aquelas com depósitos anuais superiores a R$ 100 mil. Sobre aquisições de moeda estrangeira, as empresas só precisam prestar informações quando o total global movimentado ou o saldo, em cada mês, for superior a R$ 2.000 (pessoas físicas) e R$ 6.000 (empresas).
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