quarta-feira, 20 de maio de 2015

Ação Popular, assinada por procurador Matheus Faria, denuncia fraude na contratação de urnas eletrônicas para eleições presidenciais 2014

Claudio Tognolli

Ação Popular, assinada por procurador Matheus Faria, denuncia fraude na contratação de urnas eletrônicas para eleições presidenciais 2014

Em 29 de outubro de 2006 o poderoso matutino The New York Times denunciou que os EUA investigavam a presença das mãos do governo de Chávez num suposto golpe eletrônico em urnas, em vários países. O centro de tudo era a empresa venezuelana Smartmatic. Empresa essa que, aliás, também trabalhou no Brasil prestando seus serviços nas eleições presidenciais de 2014.
Nas eleições presidenciais de 2014 a empresa recebeu um contrato junto ao TSE no valor  de R$ 136.180.633,71 (cento e trinta e seis milhões, cento e oitenta mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta e um centavos)
Esse contrato foi revogado meses depois com sua publicação no Diário Oficial da União.
Em março passado, este blog denunciou que autoridades dos EUA se movimentavam sobre o tema:
O general venezuelano Carlos Julio Peñaloza que foi Comandante Geral do Exército da Venezuela e há alguns anos vive exilado em Miami, descreveu o controle dos resultados das eleições venezuelanas. Com a mesma máquina.
Agora o procurador Matheus Faria acaba de ajuizar ação popular contra o emprego da Smartmatic em nossas eleições.
Ao contrário das demais, a ação de Matheus não se foca na fraude ou não nas eleições. Ele defende que estes serviços jamais poderiam ser objeto de licitação, já que o governo brasileiro através da lei nº 4.516, de 1 de dezembro de 1964, criou o Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro (empresa pública)  que tem por fim exatamente prestar serviços de informática de relevante interesse nacional.
Confira abaixo a entrevista que o procurador Matheus Faria concedeu a este blog.
Por que a ação?
Trata-se de ação popular ajuizada em face de Smartmatic Brasil Ltda; Smartmatic International Corporation, da  Engetec Tecnologia s/a, Fixti soluções em tecnologia da informação Ltda,  da União Federal, presentando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e contra todos os  servidores públicos do Tribunal Superior Eleitoral, a serem indicados pela própria corte e que foram os responsáveis pelos atos ilícitos imputados na ação. Na qualidade de cidadão e não na de procurador da Fazenda Nacional (cargo que ocupo), ingressei com a referida ação popular. é parte no processo, também, o dr. Alessandro Kiquio, meu colega de profissão. 
Juridicamente, o que buscam?
Busca-se ver anulados os contratos administrativos firmados através das licitações realizadas por meio dos – pregões eletrônicos nºs 37/2012, 42/2012 e 16/2014, cujo objeto licitado e adjudicado pelos vencedores foi: fornecimento de urnas eletrônicas ao tribunal; a prestação de serviços logísticos e tecnológicos inerentes às urnas que utilizadas nas eleições gerais de 2012 e 2014 e transmissão de dados, via satélite, dos dados lógicos locais e regionais, ao Superior Tribunal Eleitoral; carga das baterias internas e de reserva; exercitação dos componentes eletrônicos mediante utilização do programa; sistema de testes exaustivos, desenvolvido e fornecido pelo TSE; limpeza, retirada de lacres, testes funcionais, triagem para manutenção corretiva e preparo para armazenamento das urnas eletrônicas; inserção dos dados coletados das urnas no sistema de logística de urnas e suprimentos – logusweb; procedimentos de atualização de software embarcado e certificação digital nas urnas de modelos a partir de 2009, inclusive preparação, instalação, carga de software de eleição (até 1/3 podendo ser executado em outro local que não o de armazenamento), testes e operacionalização das urnas eletrônicas, suporte à geração do b.u.; recepção de mídias e transmissão dos boletins de urna (bu), via sistema de apuração.
A contratação foi então ilegal, a seu ver?
Entendemos que estes serviços jamais poderiam ser objeto de licitação, já que o governo brasileiro através da lei nº 4.516, de 1 de dezembro de 1964, criou o serviço federal de processamento de dados – Serpro (empresa pública)  que tem por fim exatamente prestar serviços de informática de relevante interesse nacional (como já faz, por exemplo para a receita federal).
Ademais, mesmo que se admitisse uma licitação para auxílio nas eleições, é bom lembrar que a justiça eleitoral já conta com servidores para tal fim. além disso, os cidadãos são convocados para, compulsoriamente, prestar o serviço eleitoral, no dia das votações.
Mesmo que fosse permitida a terceirização, jamais se poderia delegar a inteligência do sistema eleitoral brasileiro a uma empresa privada ou a um consórcio de empresas. 
Pior, a empresa privada e os consórcios fraudaram as habilitações técnicas e econômicas do certame. a modalidade de licitação pregão eletrônico, também não se presta para licitações desta natureza. 
Por fim, a empresa estrangeira,  Smartmatic International Corporation, participou da prestação dos “serviços” sem que  tivesse autorização para atuar no Brasil.
O que a ação pede?
Pede-se na ação, por conseguinte, a condenação de todos os réus ao ressarcimento aos cofres públicos de todos os prejuízos financeiros sofridos, a anulação dos contratos, a suspensão do TSE em contratar com essas empresas, a condenação em danos morais coletivos a ser revertido em bibliotecas públicas para a recomposição dos danos à democracia e fomento à formação da consciência cidadã nacional.
Mas fraudes em relação à manipulação dos votos não foram objeto da ação. isso demandaria longas perícias, além de politizar o processo. Isso afinal não foi necessário: a fraude começou na contratação das empresas e na qualidade delas mesmas.

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