sexta-feira, 27 de novembro de 2015

A PRISÃO PREVENTIVA DE DELCÍDIO DO AMARAL NÃO TERIA OCORRIDO ANOS ATRÁS. CONHEÇA AS MUDANÇAS DE LEGISLAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988 QUE COMEÇAM A TIRAR A BLINDAGEM DOS PARLAMENTARES

A prisão preventiva de Delcídio do Amaral não teria ocorrido anos atrás. Conheça as mudanças de legislação após a Constituição de 1988 que começam a tirar a blindagem dos parlamentares



FOTO: JONAS PEREIRA/AGÊNCIA SENADO




Senado Federal





 SENADO DELIBEROU PELA 1ª VEZ SOBRE PRISÃO DE SENADOR NO MANDATO

Na noite de 25 de novembro, enquanto o Senado votava se Delcídio do Amaral (PT-MS) deveria ou não continuar preso, Omar Aziz (PSD-AM) fez um discurso exaltado no plenário: comparou a entrada de policiais federais no gabinete do então líder do governo à invasão de centros estudantis por militares durante a ditadura. Disse que o Senado estava "manchado" pela "invasão".
A Polícia Federal cumpria um mandado de 
busca e apreensão por determinação do Supremo Tribunal Federal. Delcídio havia sido preso no mesmo dia sob suspeita de tentar silenciar o ex-diretor da Petrobras Néstor Cerveró em troca de dinheiro e um plano de fuga. Na cadeia desde janeiro, Cerveró estava fechando um acordo de delação premiada com a Operação Lava Jato. Segundo os investigadores, o então líder do governo no Senado queria barrar novas revelações sobre o esquema de corrupção da estatal petrolífera.
Diante do discurso de Aziz, o colega Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) reagiu: “O Parlamento não está sitiado e as instituições estão funcionando.” Por ampla maioria, os senadores, que têm a prerrogativa constitucional de confirmar ou revogar prisões de seus pares presos em flagrante, decidiram que Delcídio deveria, sim, permanecer na cadeia.
A resposta de Randolfe reproduz a percepção segundo a qual os mecanismos de controle no Brasil estão evoluindo. E o resultado da votação parlamentar que confirmou a ordem do Supremo mostrou que os Poderes da República podem enfrentar situações-limite sem que se crie uma crise institucional.
Mecanismos de proteção a parlamentares foram incluídos na Carta por dois motivos: pelo trauma do regime militar (1964-1985), que alimentava o medo de intervenções no Legislativo, e pelo corporativismo dos congressistas
É claro que há controvérsias jurídicas na condução da Operação Lava Jato. Muitos veem um abuso de poder do judiciário, dos procuradores e dos policiais que cuidam do caso. Mas o fato é que, diante do maior esquema de corrupção já revelado no país, figuras poderosas estão tendo de se explicar publicamente, e em alguns casos responder a acusações atrás das grades, como no de Delcídio.
A Constituição de 1988, ao ser aprovada, trazia uma série de mecanismos de proteção contra investigações de políticos com mandato, o que abria espaço para a impunidade. Isso ocorreu por dois motivos: pelo trauma do regime militar (1964-1985), que alimentava o medo de intervenções no Legislativo, e pelo corporativismo dos congressistas da Assembleia Nacional Constituinte.
Esses excessos da Carta, porém, têm sido corrigidos com o tempo. Há ainda outros avanços que explicam como o Brasil modernizou sua tecnologia de combate à corrupção nos últimos anos. Aqui estão alguns deles.

Autorização para julgar políticos

A Constituição de 1988 estabelecia que o Supremo precisava de autorização da Câmara ou do Senado para investigar deputados e senadores. Na prática, os processos criminais sobre congressistas eram todos enviados a Brasília e ninguém era investigado. Isso mudou em 2001, com a Emenda Constitucional 35, que autorizou a Corte a investigar todos os parlamentares contra os quais houvesse indícios de crime.

Independência do Ministério Público

Por lei, o chefe do Ministério Público Federal é indicado pelo presidente da República. Os procuradores costumam fazer uma eleição interna e oferecer ao Planalto uma lista com os nomes mais votados. Desde 2003, a Presidência da República tem indicado o primeiro da lista, o que confere maior autonomia e independência à instituição. O Ministério Público também fortaleceu seu quadro de servidores e a expertise de investigação.

Voto aberto para cassação e prisão de congressista

A Constituição estabelecia que deputados e senadores condenados por crimes ou que ferissem o decoro parlamentar só poderiam ser cassados por votação secreta entre seus pares. Essa regra favorecia articulações de bastidores e reduzia a chance de cassação. Em 2001, a Emenda 35 acabou com a votação secreta para decidir sobre prisões de congressistas, o que foi confirmado na prática, pela primeira vez, no caso de Delcídio. Em 2013, a Emenda 43 também acabou com o sigilo nas votações para cassação de mandatos. Os ex-deputados Natan Donadon e André Vargas foram os primeiros cassados nessa sistemática.

Delações premiadas

A delação premiada, que reduz a pena de criminosos que entregam comparsas, existe desde a década de 90, mas seu fundamento legal foi reforçado e ampliado em 2013, com a promulgação da .lei 12.850. Esse mecanismo é a espinha dorsal da Operação Lava Jato. A partir das delações do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef, os investigadores chegaram a operadores, empresários e políticos ligados ao esquema de corrupção na Petrobras.
ESTAVA ERRADO: O presidente pode escolher o Procurador-Geral da República entre todos os integrantes da carreira maiores de 35 anos, e não apenas entre os nomes da lista tríplice que é resultado da eleição interna da categoria. O texto foi corrigido às 10h desta sexta-feira (27)
Fonte: Nexo

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