Como os deputados federais são eleitos?
Veja novidades que valerão nas eleições 2018 e conheça mais sobre a função, responsabilidade e o salário de um deputado federal
Igor Moraes, O Estado de S.Paulo
14 Maio 2018 | 11h14
Na eleição para presidente, governadores e senadores não há dúvida: o candidato mais votado é o eleito. No caso dos deputados federais, no entanto, a conta não é tão simples assim. Estes parlamentares são escolhidos a partir de um sistema proporcional de lista aberta.
Cada Estado conta com um número de vagas específicas na Câmara dos Deputados, proporcional ao tamanho de sua população. De quatro em quatro anos, as 513 cadeiras são distribuídas não somente pelos votos recebidos diretamente pelos candidatos, mas principalmente por meio do volume de votos acumulados por um partido ou coligação.
As eleições 2018 contarão com algumas novidades. Uma delas é que os candidatos terão de ter uma votação nominal mínima para serem eleitos. A regra deverá impedir que candidatos com um número inexpressivo de eleitores consigam chegar à Câmara.
Entenda como funcionará o sistema proporcional nas eleições 2018 e saiba mais sobre as funções de um deputado federal nas perguntas e respostas abaixo:
Como um deputado federal é eleito?
A eleição de deputados federais, estaduais, distritais e de vereadores depende dos votos conquistados por um partido ou por uma coligação, e não somente pelos candidatos em si. É o chamado sistema eleitoral proporcional.
Na urna, o eleitor pode escolher votar tanto no candidato de sua preferência, como no número de sua legenda preferida. Todos os votos, inclusive os nominais, são contabilizados para os partidos e coligações.
Para saber quantas cadeiras cada partido ou coligação terá direito é preciso calcular dois números: o quociente eleitoral e o quociente partidário.
O quociente eleitoral é a divisão do número de votos válidos pelo total de cadeiras que deverão ser preenchidas. Como na Câmara dos Deputados cada Estado da federação conta com um número específico de vagas, é preciso calcular um quociente eleitoral para cada região. Para esta conta, não são levados em consideração os votos nulos e brancos.
O quociente eleitoral é a divisão do total de votos válidos de uma região pelo número de cadeiras que cada Estado tem direito na Câmara dos Deputados
Depois disso, é necessário definir o quociente partidário para saber quantas cadeiras ficarão para cada partido ou coligação. Neste cálculo, o número de votos recebido por cada partido ou coligação é dividido pelo quociente eleitoral.
Apenas após a definição do quociente partidário, as vagas conquistadas por cada partido ou coligação são distribuídas entre seus candidatos mais bem votados.
Quais mudanças vão valer nas eleições 2018?
Duas mudanças importantes em relação a 2014 valerão nas eleições 2018. A primeira delas é a votação nominal mínima: a exigência de que o candidato obtenha um número de votos de pelo menos 10% do quociente eleitoral de seu Estado para ser eleito. A regra deve impedir que candidatos com votação inexpressiva consigam uma cadeira na Casa por meio dos puxadores de votos.
A segunda novidade é que partidos e coligações não precisam alcançar o quociente eleitoral para participar da distribuição das vagas que sobrarem. Isto pode favorecer candidatos de partidos menores, que muitas vezes conseguiam votações expressivas, mas não podiam ser eleitos.
Nas eleições 2018, candidatos deverão alcançar pelo menos 10% do quociente eleitoral para serem eleitos
Quantos deputados federais são eleitos?
De quatro em quatro anos, são eleitos 513 deputados federais em todo Brasil. O número de cadeiras reservadas para candidatos de cada Estado é proporcional às populações locais.
Atualmente, São Paulo é o Estado com mais deputados: 70. Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins são os menos representados, com oito parlamentares para cada um.
Qual a função de um deputado federal?
Os deputados federais são responsáveis por legislar sobre assuntos de interesse nacional. Eles podem propor novas leis, revogar regras que estejam em vigor e até mesmo promover mudanças no texto da Constituição Federal. Os deputados também são responsáveis por analisar todas as propostas do Poder Executivo, que devem ser aprovadas antes na Câmara dos Deputados e só depois seguem ao Senado.
Os projetos de lei ou de emenda constitucional podem ser votados em plenário ou nas comissões específicas para cada tema na Câmara. A obrigação é que todos os textos sejam analisados e aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
As comissões temáticas podem convocar audiências públicas, que contam com a participação de especialistas para ajudar na discussão de projetos de lei.
Os deputados também avaliam, assim como os senadores, o orçamento da União. Eles podem indicar que recursos sejam empregados em determinadas obras e projetos nos seus Estados e municípios. São as chamadas emendas parlamentares.
Outra função dos deputados é fiscalizar o Poder Executivo. A Câmara dos Deputados é quem autoriza ou não a abertura de processos contra o presidente da República. Recentemente, a Casa decidiu pela abertura do processo de impeachment contra a presidente cassada Dilma Rousseff por conta das pedaladas fiscais e rejeitou a continuação da ação contra o presidente Michel Temer por duas oportunidades.
Além do presidente, os parlamentares podem convocar ministros de Estado para depoimentos e criar comissões para investigar casos específicos. São as comissões parlamentares de inquérito. As CPIs devem ter um tempo de duração determinado previamente e têm o poder de pedir perícias, prender em flagrante delito e quebrar sigilo fiscal, bancário ou telefônico.
Enquanto os deputados federais representam o povo, os senadores são considerados representantes dos Estados
Os deputados ainda elegem os integrantes do Conselho da República, órgão de consulta do presidente, e julgam concessões públicas para emissoras de rádio e televisão.
Qual a diferença entre deputados e senadores?
Conceitualmente, os deputados federais são considerados os representantes do povo, enquanto os senadores representam os Estados da federação. Esta diferença pode ser percebida na prática tanto nas atribuições específicas de cada parlamentar, como na maneira como eles são eleitos.
Enquanto os deputados são eleitos em um sistema proporcional, com um número de cadeiras também proporcional ao tamanho da população de cada região do País, os senadores precisam de maioria simples de votos para ir ao Congresso. Além disso, cada Estado é representado por três senadores, independentemente do tamanho da população local.
A ideia é que os senadores atuem como uma espécie de “poder moderador” da Câmara dos Deputados, especialmente no caso dos Estados menos povoados.
Os senadores também são responsáveis por analisar indicações de autoridades, como novos ministros do Supremo Tribunal Federal, autorizar empréstimos externos e processar e julgar o presidente da República em crimes de responsabilidade. Nestes casos, como no recente impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, a Câmara dos Deputados decide sobre a abertura do processo, mas não julga o mérito.
Quanto ganha um deputado federal?
O valor da remuneração mensal para cada deputado federal é de R$ 33.763. A quantia é a mesma paga para senadores.
Para receber o subsídio integral, os deputados precisam estar presentes em todas as sessões deliberativas do Plenário da Câmara. Faltas não justificadas são descontadas da remuneração mensal. Para calcular o valor de cada sessão, é preciso dividir R$ 21.101,88 (62,5% do subsídio mensal) pelo número de sessões realizadas no mês. As ausências não são descontadas quando os parlamentares estão em viagens oficiais e em casos de doença, licenças maternidades e paternidade ou morte de algum parente.
Deputados federais recebem R$ 33,7 mil por mês, além de outros benefícios
Os parlamentares também recebem um valor equivalente ao subsídio no começo e no término de cada mandato, para cobrir despesas com mudança e transporte.
Além disso, os parlamentares também têm direito ao reembolso de despesas médicas, auxílio-moradia (R$ 3,8 mil), verbas para contratação de funcionários no gabinete (R$ 78 mil), cobertura de gastos para missões oficiais, cotas para impressão de materiais, fornecimento de jornais e revistas, cotas para o exercício da atividade parlamentar (de R$ 27,9 mil até R$ 41,6 mil, dependendo do Estado) e serviços de transporte rodoviário.
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