O procedimento preliminar aberto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar a conduta do juiz Sérgio Moro e dos magistrados de segunda instância Rogério Favreto e Gebran Neto não deverá ser analisado na atual gestão da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.
O ministro João Otávio de Noronha, que comanda o processo, deixa o cargo em agosto para assumir a presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). E, de acordo com colegas e assessores, não vai acelerar a tramitação do caso que apura a atuação dos magistrados no conflito de decisões em torno da liberdade do ex-presidente Lula.
Noronha teria, inclusive, sido aconselhado a deixar o procedimento tramitar normalmente, sem pressa. Com isso, deixa que o conflito de decisões no TRF4 decante e permite que o CNJ, futuramente, decida a questão afastado de paixões. Além disso, disseram ministros a Noronha, o país já vive um clima de tensão e de divisão. O CNJ não deveria contribuir para aprofundar este cenário negativo.
Noronha ainda afirmou reservadamente a colegas que considera que quem menos errou no episódio em termos processuais foi Favreto, que concedeu o HC enquanto respondia pelo plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na contramão do que afirmou a Procuradoria-Geral da República ao fazer uma ofensiva contra o magistrado no CNJ e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa posição também foi externada pelo ex-ministro do STJ Gilson Dipp em entrevista ao JOTA.
Fora o fato de se tratar de um tema polêmico, os prazos do conselho indicam que o caso pode não ter um desfecho célere. Responsável por determinar a abertura do procedimento preliminar, Noronha intimou nesta quinta-feira (19/7) os três a darem explicação sobre o caso e as respostas podem ser encaminhadas até 16 de agosto. Seu mandato no CNJ, porém, acaba nove dias depois, o que não seria tempo suficiente para formar um convencimento sobre a matéria.
Desta forma, Noronha deixaria o processo para o próximo corregedor, ministro Humberto Marins, começar do zero a análise da matéria. Pelo trâmite do conselho, depois de receber as respostas dos intimados, o corregedor decide se determina novas diligências, como pedido de informações à Corte em que aconteceu a polêmica, ou não. Caso conclua que a atuação dos magistrados se deu dentro dos parâmetros legais, o ministro poderá monocraticamente arquivar o procedimento preliminar. Ou, então, toma uma decisão oposta e leva o caso para o plenário decidir se instaura o PAD.
Assim, é possível que esse processo se estenda por uns meses e, até lá, o ministro Dias Toffoli já tenha assumido a Presidência do CNJ, o que acontecerá no meio de setembro. Se o processo for instaurado, percorre novo caminho, que geralmente não tem grande celeridade.
Nesta etapa, a matéria é distribuída para um novo relator, que tem poder para determinar novas diligências até formar um convencimento do caso e encaminhá-lo novamente ao plenário para um julgamento final, que pode levar à absolvição do magistrado ou à aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, além da possibilidade de sanções intermediárias.
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