Presidente do
STJ nega habeas a Lula e afirma incompetência de plantonista
Recurso foi impetrado por advogado de fora da
defesa do petista, contra decisão do presidente do Tribunal Regional da 4ª
Região, Thompson Flores, que cassou liminar concedida pelo plantonista Rogério
Favreto, em pedido de liberdade protocolado por deputados petistas
Amanda
Pupo/BRASÍLIA
10 Julho 2018 | 15h39
Ministra Laurita Vaz. Foto: Gustavo Lima
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, deu uma resposta a confusão jurídica instaurada no último domingo, 8, dentro do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e decidiu que o desembargador Rogério Favreto, que concedeu um pedido de liberdade ao ex-presidente Lula, não é competente para julgar o caso do petista.
Laurita rejeitou habeas corpus apresentado contra a decisão do presidente do TRF-4, Thompson Flores, que cassou a decisão de Favreto. O pedido foi apresentado por um advogado de fora da defesa de Lula, e também requer a soltura do petista.
Nos últimos dois dias, o STJ recebeu mais de 140 habeas corpus impetrados por pessoas que não fazem parte da defesa técnica do ex-presidente.
Laurita recorda que a 8ª Turma do TRF-4 foi unânime ao determinar a execução provisória da condenação imposta ao petista. Também destaca que a 5ª Turma do STJ negou um pedido de liberdade do petista em março, e que o STF, em abril, também rejeitou em plenário um habeas corpus de Lula.
No despacho, a ministra é enfática e critica em torno do imbróglio jurídico gerado pela atuação de Favreto durante o plantão, chamando a situação de “tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro”. Para a presidente do STJ, a decisão do plantonista causa “perplexidade e intolerável insegurança jurídica”, e foi tomada por alguém “manifestamente incompetente, em situação precária de Plantão judiciário”.
Ao concordar com a movimentação do juiz Sergio Moro e do relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, Laurita afirma que a determinação de Favreto “forçou” a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, “por meio de insustentável premissa.”
A presidente do STJ recorda que o caso de Lula já passou pelo TRF-4, que determinou a prisão do petista, e também já foi analisado pelas Cortes Superiores. Em março, a Quinta turma do STJ rejeitou por unanimidade um habeas corpus do petista. A vez do STF foi abril, quando o plenário negou por seis votos a cinco um pedido preventivo de liberdade de Lula.
Laurita faz observações sobre o tumulto gerado no último domingo, e recorda que o plantonista “insistiu em manter sua decisão”, proferindo outras deciões e “aumentando o tom”, ameaçando o Juízo Federal de primeiro grau – pediu a provocação da Corregedoria da Corte Regional e do CNJ – e a Policial Federal.
“E, evidentemente, a controvérsia, àquela altura – em pleno domingo, mexendo com paixões partidárias e políticas – ganhou vulto”, assinala a presidente da Corte Superior.
Laurita ainda destaca que a atuação do presidente do TRF-4, ao cassar a soltura e resolver o conflito de competência entre Gebran e Favreto, foi “absolutamente necessária”.
“É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”, afirmou a ministra sobre os argumentos supostamente novos envolvidos no pedido de liberdade de Lula no TRF-4, que citava sua intenção de ser candidato à presidência da República.
Ao observar que o pedido de liberdade ao STJ foi apresentado por pessoas que não constituem a defesa técnica de Lula, Laurita ainda pede que os advogados do ex-presidente se manifestem, em cinco dias, para dizer sobre o interesse no processamento do habeas corpus.
Laurita ainda analisa o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pede que o STJ declare sua competência para decidir sobre os pedidos de liberdade do petista
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