sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Corra, Dilma, Corra

Corra, Dilma, Corra


O TSE publicou hoje o acórdão, da lavra de Gilmar Mendes, que trata da abertura da ação de investigação eleitoral que pode levar à cassação do mandato de Dilma Rousseff.
A partir de agora, começa a contar o prazo para que a petista apresente sua defesa.
Pesquisar aqui, depois de 2 dias, site do TSE

ABUSO DE PODER ( cONJUR )

Leia o acórdão da decisão do TSE pela abertura de ação contra Dilma


Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (4/12) o acórdão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral favorável ao prosseguimento da ação em que o PSDB pede a cassação do mandato da presidente Dilma Rousseff (PT) e do vice-presidente Michel Temer (PMDB). O julgamento foi concluído no dia 6 de outubro, mas o acórdão só foi publicado nesta sexta.
A coligação do PSDB acusa a coligação da presidente de abuso de poder econômico e fraude. O caso foi levado ao plenário após o PSDB recorrer da decisão da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que negou seguimento à ação alegando fragilidade do conjunto de provas.
A ministra manteve seu entendimento ao levar o caso para análise do plenário. No entanto, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência dando provimento ao recurso.
O ministro afirmou que existe, no caso, “suporte de provas que justifica a instrução processual da ação de impugnação de mandato eletivo quanto ao suposto abuso do poder econômico decorrente do financiamento de campanha com dinheiro oriundo de corrupção/propina”.
Além de Gilmar Mendes, os ministros João Otávio de Noronha (que já deixou a corte), Luiz Fux, Henrique Neves e Dias Toffoli também votaram pelo prosseguimento da ação. Votaram contra o prosseguimento da ação as ministras Maria Thereza e Luciana Lóssio.

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