IMPEACHMENT – Constituição não dá ao Senado poder
para se negar a abrir processo
Basta
ler o que está na Carta: “Admitida a acusação contra o Presidente da República,
por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento (...)
perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade”
Por: Reinaldo Azevedo 13/12/2015 às 7:34
Posso estar enganado, e tomara que esteja, mas
parece que há feiticeiros querendo fazer malandragem com a letra da
Constituição. Como aqui já se chamou atenção, há, sim, uma incompatibilidade
entre o que vai na Lei 1.079 e o disposto na Carta Magna: aquela diz que o
presidente da República tem de ser afastado tão logo dois terços da Câmara
autorizem o Senado a abrir o processo de impeachment. A Lei Maior do país diz
que esse afastamento deve se dar “após a instauração do processo pelo Senado
Federal”. E é nesse ponto que há pessoas falando esquisitices, inclusive Renan
Calheiros (PMDB-AL), presidente da Casa.
E em que consiste a confusão? Ora, estão sugerindo
por aí que a comissão especial do Senado teria poderes para simplesmente
ignorar a denúncia, recusando-se até mesmo a instaurar o processo. Segundo essa
leitura, a votação da Câmara poderia simplesmente ser ignorada. Rodrigo Janot,
acreditem!, caminha por aí.
Vamos, então, ver o que está na Constituição. Leiam
o que diz a caput do Artigo 86:
“Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.”
“Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.”
Será que a Constituição que Renan, Janot e outras
figuras menores têm em casa diz coisa diferente do que vai acima?
Observem que o caput do artigo não oferece a Dilma
a possibilidade de não ser submetida a julgamento. Será! Fatalmente! Releiam o
trecho.
Se o constituinte tivesse querido dar aos senadores
o poder de matar o processo, teria explicitado isso no texto, não é mesmo? Está
lá, no entanto, que, admitida a acusação pela Câmara, o mandatário “será
submetido a julgamento”. Sem condicionante nenhuma.
“Será quer dizer “será”, não “talvez”.
Fachin, que não foi eleito para legislar, diz que
vai propor um ritual para o impeachment — que só vai prosperar se contar com a
concordância de pelos menos seis ministros.
Vamos ver. Qualquer que seja esse rito, é evidente
que, se a Câmara autorizar o processo, caberá ao Senado cumprir o que DETERMINA
a Constituição. Não é uma questão de gosto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário