É o que está
decidido até agora, se não houver nenhuma intercorrência; posição do PT no
Conselho de Ética definiu a questão
Por: Reinaldo Azevedo 02/12/2015 às 16:04
Se o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
não mudar de ideia, deve anunciar ainda nesta quarta o acolhimento da denúncia
contra a presidente Dilma Rousseff protocolada por Hélio Bicudo, Janaina
Paschoal e Miguel Reale Jr. Pode ser o primeiro passo de uma trajetória que acabará
culminando com o impeachment da presidente.
As negociações com o PT chegaram ao fim. Os três
deputados do partido no Conselho de Ética anunciaram que devem votar contra os
interesses do presidente da Câmara, admitindo, pois, a denúncia contra ele no
Conselho de Ética, por quebra do decoro parlamentar. São eles: Valmir
Prascidelli (SP), Leo de Britto (AC) e Zé Graldo (PA).
Dos 21 votos, estima-se que Cunha conte hoje com 10
a seu favor — ele precisa de ao menos 11. Pois é… Se os petistas realmente se
opuserem ao deputado e se as expectativas se cumprirem sobre os demais votos, o
placar vai para 10 a 10, e o voto de Minerva será do presidente do Conselho,
José Carlos Araújo (PSD-BA).
Um novo busílis virá à tona: nesses casos, não é
imposição de regimento, lei ou outra coisa qualquer, mas é praxe: em caso de
empate, os presidentes de assembleias e conselhos costumam votar em favor do
réu ou assemelhado — assim é também nos tribunais.
Araújo, que tem de votar por último, teria de fazer
o contrário e dar o seu voto de Minerva contra Cunha.
Voltemos a Dilma
O que acontece se Cunha realmente admitir a denúncia. O Artigo 218 do Regimento Interno da Câmara aponta os próximos passos.
O que acontece se Cunha realmente admitir a denúncia. O Artigo 218 do Regimento Interno da Câmara aponta os próximos passos.
·
4º Do recebimento da denúncia será
notificado o denunciado para manifestar-se, querendo, no prazo de dez sessões.
·
5º A Comissão Especial se reunirá
dentro de quarenta e oito horas e, depois de eleger seu Presidente e Relator,
emitirá parecer em cinco sessões contadas do oferecimento da manifestação do
acusado ou do término do prazo previsto no parágrafo anterior, concluindo pelo
deferimento ou indeferimento do pedido de autorização.
·
6º O parecer da Comissão Especial será
lido no expediente da Câmara dos Deputados e publicado na íntegra, juntamente
com a denúncia, no Diário da Câmara dos Deputados e avulsos.
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7º Decorridas quarenta e oito horas da
publicação do parecer da Comissão Especial, será o mesmo incluído na Ordem do
Dia da sessão seguinte.
·
8º Encerrada a discussão do parecer,
será o mesmo submetido a votação nominal, pelo processo de chamada dos
Deputados.
·
9º Será admitida a instauração do
processo contra o denunciado se obtidos dois terços dos votos dos membros da
Casa, comunicada a decisão ao Presidente do Senado Federal dentro de duas
sessões.
Pois é… Antes de marcar um encontro com o seu
passado, que tem tudo para ser fatal para a sua carreira política, Cunha
prestou grandes serviços ao país na presidência da Câmara, já escrevi aqui e
mantenho. Destaco dois:
– a mal chamada PEC da Bengala; caso Dilma fique até 2018 (toc, toc, toc), poderia nomear mais cinco ministros do Supremo. Com a possibilidade de os ministros se aposentarem aos 75, esse risco baixou a quase zero;
– a mal chamada PEC da Bengala; caso Dilma fique até 2018 (toc, toc, toc), poderia nomear mais cinco ministros do Supremo. Com a possibilidade de os ministros se aposentarem aos 75, esse risco baixou a quase zero;
Com o Brasil à beira do abismo econômico e, dado
que Dilma já demonstrou não ter resposta nem técnica nem política para o que aí
está, Cunha pode prestar ao país um outro grande serviço: abrir a possibilidade
de ela, em razão de sua obra, e não de golpe nenhum, ser apeada do poder.
Fonte: Reinaldo Azevedo
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