Entenda o funcionamento da “República de
Curitiba”
Investigados na Lava Jato temem a força-tarefa instalada na
capital paranaense; nas ruas e nas redes sociais, o sentimento é de exaltação
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Carolina Pompeo e Katna Baran
[17/03/2016]
Manifestantes não perderam tempo e já saíram às ruas com camisetas remetendo à “República de Curitiba”. Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
A “República de Curitiba”, o novo e simbólico Estado brasileiro, ganhou diversos moradores desde quarta-feira (16), quando foram divulgados os áudios interceptados de gravações telefônicas envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em uma das conversas, registrada no dia 4 de março, o petista desabafou com a presidente Dilma Rousseff (PT): “Eu, sinceramente, estou assustado com a ‘República de Curitiba’”.
A expressão conquistou adeptos que, ao contrário de Lula, passaram a exaltar o pertencimento ao local onde estão centralizadas as investigações da Operação Lava Jato. Nas redes sociais, há diversas referências a “nova República”.
Nos protestos de quinta-feira (17), surgiram até camisetas com a frase, acompanhada de imagens do juiz federal Sergio Moro e de integrantes da força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF).
A referência de Lula veio acompanhada de uma constatação do ex-presidente: “A partir de um juiz de primeira instância, tudo pode acontecer neste país”.
Depois de dois anos, a Lava Jato se agigantou, fazendo com que os investigados temam a “República de Curitiba”.
Segundo dados do MPF do Paraná, somente na primeira instância, a Lava Jato já instaurou 1.114 procedimentos; realizou 484 buscas e apreensões; expediu 117 mandados de condução coercitiva; e cumpriu 133 mandados de prisão.
Além de todos os citados, o próprio Lula se diz “assustado” com a “República de Curitiba”: ele é alvo de investigação da Lava Jato por suspeita de ter recebido vantagens indevidas de empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção.
Com o cargo da Casa Civil, o ex-presidente não escaparia da investigação, mas os inquéritos seriam transferidos para Brasília e o julgamento de uma possível denúncia sairia das mãos do juiz Sergio Moro e iria para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Funcionamento da "República de Curitiba"
1ª FASE
POLÍCIA FEDERAL
Os delegados que formam o grupo de atuação da operação Lava Jato investigam as atividades dos suspeitos. Mesmo antes de concluir o inquérito, eles podem solicitar diligências complementares e outros procedimentos, como interceptações telefônicas, buscas e apreensões, e até prisões preventivas ou temporárias.
- Investiga
- Solicita procedimentos
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
O grupo de procuradores da República atua também na investigação de suspeitos de envolvimento na Lava Jato. Na fase de inquérito e diligências policiais, o MPF é solicitado a opinar sobre a necessidade dos procedimentos. Também atua na negociação de acordos de colaboração premiada.
- Opina sobre procedimentos
- Negocia acordos
- Investiga
JUSTIÇA FEDERAL
O juiz Sergio Moro foi designado para conduzir os processos da Lava Jato pois é o titular de uma das quatro varas federais em Curitiba especializadas na repressão aos crimes financeiros no primeiro grau da Justiça Federal. Num primeiro momento, ele é responsável por autorizar diligências da Polícia Federal, ou seja, participa do processo ainda na fase investigatória.
- Libera procedimentos
- Comanda o processo
2ª FASE
POLÍCIA FEDERAL
Depois do processo investigatório, a PF finaliza o inquérito, que é encaminhado ao MPF.
- Termina investigação
- Encaminha os inquéritos
Outros integrantes: Washington Luiz, Rosalvo F. Franco, Maurício Moscardi, Luciano Flores, Renata Rodrigues.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Os procuradores são responsáveis por receber o inquérito policial, analisa-lo e, a partir dele, oferecer ou não denúncia sobre a conduta dos investigados.
- Recebe inquéritos
- Analisa
- Denuncia
Outros integrantes: Orlando Martello Jr., Antônio C. Welter, Athayde R. Costa, Paulo R. Galvão, Andrey Borges de Mendonça, Júlio Noronha, Laura Tessler.
JUSTIÇA FEDERAL
O magistrado é responsável por receber ou não a denúncia do MPF, comandar o processo e, por fim, julgar.
- Aceita ou rejeita a denúncia
- Julga
Fonte: Redação. Infografia: Gazeta do Povo.
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