O que Sergio Moro espera do novo governo
Sergio Moro defendeu no Estadão a delação premiada.
Em seu texto, ele citou três delatores que permitiram desmantelar três organizações criminosas: a Cosa Nostra, a máfia de Nova York e o esquema de propinas dos partidos políticos italianos:
“(…) Nenhum dos três indivíduos foi preso ou processado para se obter confissão ou colaboração. Foram presos porque faziam do crime sua profissão. Tommaso Buscetta foi preso pois era um mafioso e traficante. Sammy Gravano, um mafioso e homicida. Mario Chiesa, um agente político envolvido num esquema de corrupção sistêmica em que a prática do crime de corrupção ou de extorsão havia se transformado na regra do jogo. Presos na forma da lei, suas colaborações foram essenciais para o desenvolvimento de casos criminais que alteraram histórias de impunidade dos crimes de poderosos nos seus respectivos países.
Pode-se imaginar como a história seria diferente se não tivessem colaborado ou se, mesmo querendo colaborar, tivessem sido impedidos por uma regra legal que proibisse que criminosos presos na forma da lei pudessem confessar seus crimes e colaborar com a Justiça.
É certo que a sua colaboração interessava aos agentes da lei e à sociedade, vitimada por grupos criminosos organizados. Essa é, aliás, a essência da colaboração premiada. Por vezes, só podem servir como testemunhas de crimes os próprios criminosos, então uma técnica de investigação imemorial é utilizar um criminoso contra seus pares.
Mas é igualmente certo que os três criminosos não resolveram colaborar com a Justiça por sincero arrependimento. O que os motivou foi uma estratégia de defesa. Compreenderam que a colaboração era o melhor meio de defesa e que, só por ela lograriam obter da Justiça um tratamento menos severo, poupando-os de longos anos de prisão.
A colaboração premiada deve ser vista por essas duas perspectivas. De um lado, é um importante meio de investigação. Doutro, um meio de defesa para criminosos contra os quais a Justiça reuniu provas categóricas.
Preocupa a proposição de projetos de lei que, sem reflexão, buscam proibir que criminosos presos, cautelar ou definitivamente, possam confessar seus crimes e colaborar com a Justiça. A experiência histórica não recomenda essa vedação, salvo em benefício de organizações criminosas. Não há dúvida de que o êxito da Justiça contra elas depende, em muitos casos, da traição entre criminosos, do rompimento da reprovável regra do silêncio (…)
Na Operação Lava Jato, considerando os casos já julgados, é possível afirmar que foi identificado um quadro de corrupção sistêmica, em que o pagamento de propina tornou-se regra na relação entre o público e o privado. No contexto, importante aproveitar a oportunidade das revelações e da consequente indignação popular para iniciar um ciclo virtuoso, com aprovação de leis que incrementem a eficiência da Justiça e a transparência e a integridade dos contratos públicos, como as chamadas Dez Medidas contra a Corrupção apresentadas pelo Ministério Público ou outras a serem apresentadas pelo novo governo. Leis que visem a limitar a ação da Justiça ou restringir o direito de defesa, a fim de atender a interesses especiais, não se enquadram nessa categoria”.
As leis que visavam limitar a ação da Justiça foram apresentadas por Dilma Rousseff e pelo PT.
O “novo governo”, como diz Sergio Moro, tem de seguir o caminho oposto.
A Lava Jato e seus inimigos
Quem quer melar a Lava Jato?
Os procuradores Diogo Castor e Carlos Fernando dos Santos listaram no Estadão as principais tentativas de salvar a ORCRIM.
Preste atenção: as medidas não foram propostas por Romero Jucá ou por Fabiano Silveira, e sim por Dilma Rousseff e o PT:
“Recentemente, os noticiários deram destaque ao projeto de lei do deputado federal Wadih Damous prevendo que os recursos apresentados pelos réus ao STJ ou ao STF suspendam os efeitos da decisão condenatória e impeçam a execução provisória da pena (…)
No presente momento, no Brasil, começam a surgir projetos de lei com a finalidade de embaraçar as investigações dos crimes do colarinho branco.
De início, a Medida Provisória n.º 703/2015, que no apagar das luzes do último ano institucionalizou o ‘acordão’ entre as empreiteiras, prevendo a possibilidade de acordo de leniência sem exigência do real compromisso de autoincriminação, com a facilitação do pagamento pela empresa de indenização em prejuízo da vítima e sem a necessidade do fornecimento de informações de fatos novos.
Na sequência, a lei da repatriação de ativos não declarados no exterior, que legaliza a propriedade de recursos espúrios mantidos secretamente fora do Brasil.
E, atualmente, ainda se debatem outras iniciativas casuístas, como a que visa a impedir a colaboração premiada de réus presos, ou a que veda os colaboradores de prestar esclarecimentos complementares e, agora, mais recentemente, o supracitado projeto de lei, que intenta perpetuar o indevido processo penal infinito dos réus ricos e poderosos no Brasil (…)
São todos esses projetos um incentivo à manutenção da cultura da corrupção em nosso país. Poderíamos chamá-los, em contraponto aos projetos de lei popular que alcançaram recentemente mais de 1,5 milhão de assinaturas, de ‘Medidas em Favor da Corrupção’.
Especialmente (…) o último projeto mencionado, do deputado federal Wadih Damous”.
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