sexta-feira, 27 de maio de 2016

Presidente do Supremo proíbe processos ocultos na Corte

Presidente do Supremo proíbe processos ocultos na Corte

 - Atualizado: 27 Maio 2016 | 14h 12

Com a medida, será possível verificar a existência de investigações contra políticos que hoje não aparecem sequer no sistema do tribunal

Ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, apresentou minuta da futura lei no final do ano passado
Ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, apresentou minuta da futura lei no final do ano passado
BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, assinou uma resolução proibindo a tramitação de processos ocultos na Corte. Esse tipo de procedimento não aparece sequer no sistema do tribunal e atualmente só pode ser consultado pelo ministro-relator ou a Procuradoria-Geral da República pode acessá-lo.
Com a medida, será possível verificar a existência de investigações contra políticos que hoje estão ocultas no sistema do STF. Os processos poderão continuar tramitando sob segredo de Justiça, mas a população poderá saber, pelo menos, se há ou não uma investigação contra uma autoridade.
Antes da resolução, o mais provável era que a eventual abertura de um processo contra a presidente afastada Dilma Rousseff tramitasse de maneira oculta na Corte. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a instauração de um inquérito contra a petista por suposta tentativa de obstruir as investigações da Lava Jato.
A justificativa dada pelo presidente do Supremo para editar a resolução é que a medida atende aos princípios constitucionais da publicidade, do direito à informação, da transparência e também aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Segundo o Estado apurou, Lewandowski conversou com os demais ministros do STF antes de assinar a resolução, que data do dia 25. 
Interlocutores do presidente do Supremo afirmam que a medida foi vista com bons olhos pelos magistrados, inclusive pelo ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato na Corte. O caso tem diversos processos tramitando de forma oculta no tribunal e que ganharão publicidade a partir de agora.  
Investigações criminais. O Supremo destaca, porém, que a nova resolução não vai causar prejuízo às investigações criminais, uma vez que medidas cautelares serão mantidas em sigilo até a sua execução, a fim de que a coleta da prova não seja prejudicada. 
De acordo com a resolução, "os requerimentos de busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, fiscal e telemático, interceptação telefônica, dentre outras medidas necessárias no inquérito, serão processados e apreciados, em autos apartados e sob sigilo". Desta forma, esses procedimentos não aparecerão no sistema até que sejam devidamente cumpridos.

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