CLIQUE AQUI para ler a íntegra da ordem do juiz Sérgio Moro. O documento é extenso, mas vale a pena consultar. Esta publicação é inédita e exclusiva. -
O leitor desta página será novamente premiado com informação exclusiva (ontem, foi disponibilizada a íntegra do relatório da Polícia Federal sobre as mensagens de celular de Marcelo Odebrecht).
É que no link acima, será possível ler a íntegra da ordem de busca e apreensão assinada no dia 15 de junho pelo juiz Sérgio Moro e que resultou justamente na apreensão do celular do dono da Odebrecht-Braskem, sem contar documentos e equipamentos confiscados nas sedes e nas casas do empreiteiro, bem como, também, nas sedes e casas do dono da Andrade Gutierrez.
O leitor perceberá a consistência das acusações que deram fundamento à ordem.
É uma peça de histórico valor. Ela deve ser lida com atenção e arquivada para consultas futuras.
( parte )
PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 5024251-72.2015.4.04.7000 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 - PR)
Data de autuação: 21/05/2015 12:47:22
Tutela: Não Requerida
Juiz: SERGIO FERNANDO MORO
Órgão Julgador: Juízo Federal da 13ª VF de Curitiba
Situação: MOVIMENTO
Justiça gratuita: Não requerida
Valor da causa: 0.00
Intervenção MP: Sim
Maior de 60 anos: Não
Competência: Criminal Especializada
1. "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção (Lei 9.613/1998, art. 1º, V)
REQUERENTE: POLÍCIA FEDERAL/PR
ACUSADO: CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A
Nome: EDUARDO MAUAT DA SILVA (Procurador do REQUERENTE)
Nome: ANA CLAUDIA DE CAMPOS (Procurador do REQUERENTE)
Nome: RENATA DA SILVA RODRIGUES (Procurador do REQUERENTE)
Transcrevo outro trecho: ( Páginas 11, 12 )
"(...)
Assunto: LJ: ação JES/JW? MRF vs agenda BSB/Beto.
Notas Dida/PR/açoes MRF. Agenda (Di e Be). limp/prep
E&C. Desbloq OOG. Dossie? China? Band? Roth?
Integrante OA? Minha cta Tau? Perguntas CPI. Delação
RA? Arquivo Feira, V, etc. Volley ok? Panama?
Assistentes:
Localização:
Detalhes:
Acoes B
- Parar apuracao interna (nota midia dizendo que existem para preparar e direcionar).
- expor grandes
- para apuracao interna
- desbloqueio OOG
- blindar Tau
- trabalhar para parar/anular (dissidentes PF...)
(...)"
De toda a análise probatória, cabe concluir, em cognição sumária,
- pela presença de prova de materialidade de crimes de cartel,
- ajuste de licitações,
- corrupção e
- lavagem de dinheiro no âmbito do esquema criminoso da Petrobrás praticados por dirigentes da Odebrecht,
bem como prova de autoria em relação aos investigados Rogério Santos de Araújo, Márcio Fária da Silva, Cesar Ramos Rocha, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Marcelo Bahia Odebrecht.
Presentes, portanto, os pressupostos para a decretação da prisão preventiva, boa prova de materialidade e de autoria.
Resta analisar a presença dos fundamentos.
Há risco à ordem pública.
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