Al Capone, Dilma e pedaladas fiscais
25/04/2016, 04h30
Al Capone foi inicialmente preso por sonegação fiscal, enquanto homicídios, extorsão, sequestros, contrabando, etc, continuaram sendo investigados. Lembro-me disto sempre que vejo o Dr. José Eduardo Martins Cardoso defender Dilma de impeachment nos ambientes monásticos de Brasília: “Estamos falando de inofensivas manobras fiscais”. Evidentemente o Dr. Cardoso foge desesperado de qualquer debate ou holofote sobre crimes já reconhecidos no Judiciário, como mensalão, petrolão, quadrilheiros do PT já condenados ou muito próximos (Lula, Dilma, Presidentes do PT, parlamentares, marqueteiros, corruptores e corrompidos, doleiros, a lista é interminável); Brasil falido, desemprego, câmbio e inflação em alta, dinheiro público para sindicatos, “movimentos sociais” e países africanos ou bolivarianos corruptos e ineficientes… O debate processual versa apenas sobre a “causa mortis” no atestado de óbito do lulopetismo agonizante: câncer fiscal localizado ou falência generalizada dos órgãos…
Se “inofensivas manobras fiscais” (crimes de responsabilidade fiscal, na realidade) dão origem ao impeachment de uma Presidente com 54 milhões de votos, o que dizer sobre as gigantescas pedaladas fiscais no pagamento de dívidas judiciais públicas reconhecidas no Judiciário? São no mínimo R$ 100 bilhões em inadimplência, roladas por 8 anos em 1.988, mais 10 anos em 2.000, mais 15 em 2.009, tudo considerado inconstitucional em 2.013 pelo Supremo Tribunal Federal! Mas a criatividade, impunidade e comodismo no Brasil não tem limites, então inicialmente o próprio STF em “modulação” do acórdão aceitou prorrogar o calote por mais 5 anos, recusados por Estados e Municípios, alegando impossibilidade de pagamento. Dois projetos de emenda constitucional em análise no Senado (152 e 159/2015) prorrogam pagamentos por mais 10 anos, com enormes chances de aprovação, no cenário suprapartidário de quebradeira real de Estados e Municípios.
Existe solução civilizada para tão grave tema ou continuaremos arrastando péssimas práticas fiscais, corrupção, ineficiência e desrespeito ao Judiciário? A resposta é sim.
Não podemos perder a janela de oportunidade desta enorme crise. Um provável novo governo pode baixar imediatamente Medida Provisória, amparada na Constituição (Art. 100, Parágrafo 16) reestruturando as dívidas judiciais de estados e municípios por 20 ou até 30 anos, securitizando os precatórios, que se tornariam títulos garantidos pelo governo federal, autônomos, circuláveis e passíveis de venda no mercado com descontos mínimos. Estes títulos (“precs” ?) também poderiam ser capitalizados em fundos de infraestrutura, e os percentuais da receita mensal líquida hoje depositados nos tribunais para pagamento dos precs seriam depositados e usados em projetos de rodovias, hospitais, penitenciárias, portos, escolas, etc.
Os pré-requisitos para qualquer plano desta ousadia (já detalhado) passam por novo governo com credibilidade, equipe qualificada sem nomeações politiqueiras, responsabilidade fiscal, transparência e segurança jurídica. Contatos com o mercado são bastante animadores sobre a viabilidade e apetite para tais investimentos, algo similar à recente venda de bilhões de dólares em bônus da Argentina, na nova administração Macri.
Bom humor e atitude positiva são ótimos para enfrentar esses problemas, mas a seriedade do momento histórico está acima de piadas como “o verdadeiro objetivo da visita de Dilma a Nova Iorque foi pedir emprego no Fantasma da Opera”.
* Flavio Brando é advogado
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