'Com personalidade centralizadora, Dilma tomou para si todas as responsabilidades', diz jurista
ISABELA BONFIM E LUÍSA MARTINS - O ESTADO DE S.PAULO
28 Abril 2016 | 19h 26 - Atualizado: 28 Abril 2016 | 19h 26
À Comissão Especial do Impeachment no Senado, Miguel Reale Jr. rechaça argumento de que exista falta de dolo ou qualquer dificuldade de direcionamento da responsabilidade do crime fiscal por parte da presidente
BRASÍLIA - Um dos autores do pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, o jurista Miguel Reale Jr., argumentou em discurso à Comissão Especial do Impeachment no Senado nesta quinta-feira, 28, que a presidente Dilma cometeu crime de responsabilidade porque centralizava em si todas as decisões da República. Reale participa da sessão dedicada a fala dos denunciantes na comissão.
"Sua personalidade centralizadora fazia com que ela tomasse sempre para si as responsabilidades. A presidente era considerada efetivamente a ministra da Fazenda. Qual o nome do ministro da Fazenda? Dilma. Qual o nome do ministro dos Transportes? Dilma. Estava tudo com ela", afirmou Reale Jr.
Ele defendeu, desta forma, que não é possível argumentar que exista falta de dolo ou qualquer dificuldade de direcionamento da responsabilidade do crime fiscal. "Atos dessa responsabilidade são sempre atribuição do chefe de executivo. Essa é a jurisprudência em casos já analisados, que são de prefeitos. Se atribui ao chefe do executivo essa responsabilidade", argumentou.
Reale também disse ainda que, em palestra, o próprio advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, já defendeu que a responsabilidade de crimes fiscais é do chefe do executivo.
'Impressão digital'. Questionado sobre questões técnicas em seu discurso de acusação, Reale Jr., afirmou que há muito clareza na responsabilidade da presidente na edição de créditos suplementares.
"Nunca vi um crime com tanta impressão digital", afirmou Reale. O jurista alegou que é evidente que não havia autorização para que a presidente editasse os decretos de créditos suplementares. "Pode haver autorização legislativa, e se houver, pode-se editar o decreto. Mas não houve. Por que não? Por que realizar decretos passando por cima da Casa Legislativa?", indagou.
Em defesa da presidente, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) argumentou que havia, sim, autorização para os decretos. "Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, desde que sejam compatíveis com a meta fiscal. Tem um princípio da anualidade", argumentou.
Reale rebateu afirmando que a prova de que não havia autorização do legislativo é o fato de os créditos terem sido editados por decreto da presidente.
Ao finalizar seu discurso, o jurista afirmou que apresentou os argumentos necessários para mostrar que o pedido de impeachment não era um pedido vazio, mas com base em um valor fundamental da República brasileira, que é a responsabilidade fiscal na administração pública.
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