Leia a íntegra da decisão que barra R$ 100 mi para publicidade de Dilma
02/05/2016, 13h36
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Ministro do Supremo deferiu parcialmente medida cautelar para suspender vigência da Medida Provisória 722 na parte que abria crédito extraordinário em favor da Presidência da República
Em doze páginas, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou em caráter liminar a suspensão da vigência da Medida Provisória 722, de 28 de abril, que abria crédito extraordinário de R$ 100 milhões em favor da Presidência da República, sob as rubricas Comunicação Institucional (R$ 85 milhões) e Publicidade de Utilidade Pública (R$ 15 milhões).
Documento
O ministro invocou os artigos 62 e 167 da Constituição, que admitem créditos desta natureza ‘para atender a despesas imprevisíveis e urgente, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública’.
A decisão foi tomada em medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5513, proposta pelo Solidariedade.
Gilmar Mendes solicitou informações a Dilma Rousseff, no prazo de cinco dias.
O ministro pediu manifestações da Advocacia-Geral da União e ao procurador-geral da República.
Quando as informações de Dilma, da AGU e da Procuradoria chegarem o caso será levado ao Plenário da Corte.
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