domingo, 24 de abril de 2016

Lavagem de dinheiro, o que é

Lavagem de dinheiro

Dinair José da Silva

Ganhou muito força o termo  ‘Lavagem de Dinheiro’ com a Operação Lava Jato, que é uma operação em andamento realizado pela Polícia   Federal do Brasil, cuja fase ostensiva foi deflagrada em 17 de março de 2014, com o cumprimento de uma centena de mandados  de busca e apreensão, de prisão temporária, preventiva e de condução coercitiva, tendo como objetivo apurar um esquema  de lavagem de dinheiro, suspeito de movimentar mais de R$ 10 bilhões, podendo ser superior a R$ 40 bilhões, dos quais  R$ 10 bilhões em propinas. É considerado pela Polícia Federal como a maior investigação de corrupção na história do País. 
Nomes de peso da política e empresários estão envolvidos, sendo estes procedimentos presididos pelo juiz Sergio Fernando Moro.

Mas o que é lavagem de dinheiro? 

Essa expressão teve origem nos Estados Unidos (money laundering), a partir da década de 1920, quando lavanderias de Chicago teriam sido utilizadas por gangsters para despistar a origem ilícita do dinheiro. Assim, por intermédio de um comércio legalizado, buscava-se justificar a origem criminosa do dinheiro arrecadado com a venda ilegal de drogas e bebidas.

A expressão lavagem de dinheiro não constitui  o ato de lavar o dinheiro utilizando-se de água e produtos químicos. A metáfora simboliza, na verdade, a necessidade de o dinheiro sujo, cuja origem corresponde ao produto de crime ou determinada infração penal, ser lavado por várias formas na ordem econômico financeira com o objetivo  de conferir a ele uma aparência lícita (limpa), sem deixar rastro de sua origem espúria.
Importante notar que com o advento da Lei 12.683/12, a Lei 9.613/98 foi transformada em uma legislação de terceira geração, porquanto qualquer infração  penal poderá figurar como antecedente  da lavagem, desde que ela resulte na obtenção de bens, direitos ou valores cuja origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade possa ser objeto  de ocultação ou dissimulação.
Foi prevista na lei a famosa delação premiada,  aos que colaboram com a  investigação que permite a diminuição  de pena de um a dois  terços e fixação do regime inicial  aberto ou semiaberto, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e perdão judicial como causa extintiva de punibilidade.


A Lei 9.613/98 previa que somente se houvesse crime anterior que caracterizava lavagem de dinheiro. A Lei 1.2.683/12 trouxe um alcance maior, visto que os jogos de bingos, máquinas caça-níqueis e jogo de bicho, que são infração penal, mas que  financiam o crime organizado, a lei os enquadrou como lavagem de dinheiro.  

Embora muitos estejam perplexos com o envolvimento de importantes figuras da política e empresariado na Operação Lava Jato, que é uma lavagem de dinheiro, inclusive com empresas de fachada, com dinheiro desviados para paraísos fiscais, embora necessário, ledo engano infelizmente  pensar que as prisões acabarão com este esquema

A operação Mãos Limpas, na Itália, desencadeada em 1992 por procuradores daquele país é o modelo que fascina a todos. Ela investigou 872 empresários, 438 parlamentares e 4 ministros, liquidou com os quatros maiores partidos políticos do país. Provocou vários  suicídios em envolvidos. Vários foram presos.  
  
Mas o resultado foi que a economia italiana  se deteriorou e surgiram  no lugar  destes corruptos outros pior que eles

Devemos todos apoiar toda investigação, inclusive a Operação Lava Jato, e que envolvam lavagem de dinheiro, mas no modelo político atual outros corruptos surgirão, porque assim é desde o Império.

Mas acreditamos que o Brasil está sendo passado a limpo.

Aguardemos....
                                                                
O autor é delegado de Polícia, coordenador da CPJ Bauru Meio Ambiente 

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