quarta-feira, 1 de junho de 2016

Novos ares na infraestrutura

Novos ares na infraestrutura

POR PEDRO G. SERAPHIM*
01/06/2016, 06h00
   
Surge um novo presidente em meio a todas as crises que estamos vivendo e, naturalmente, ficamos observando cada passo, buscando uma sinalização de direcionamento, de estratégia, de mudança. Entre possíveis erros e acertos, Michel Temer parece dar pelo menos um sinal de estar querendo recolocar o desenvolvimento da infraestrutura no Brasil novamente nos trilhos, com a edição da Medida Provisória 727. Lançada já em seu segundo dia como chefe da nação, ela contém algumas declarações de princípio muito importantes para quem está preocupado em ajudar o país que, gigante pela própria natureza, precisa urgentemente se levantar do berço esplêndido.
A MP 727 cria um novo programa que pretende fomentar contratos de parceria, definidos de forma bastante abrangente, entre Estado e iniciativa privada, batizado de “Programa de Parcerias de Investimentos – PPI”. Até aí, podemos pensar, mais um nome bonito, como de tantos programas apoteóticos que vimos nascer (e morrer) nos últimos anos. Mas existem nessa MP alguns sinais, certamente de interesse dos investidores privados, que indicam uma mudança importante de postura, e é neles que focamos nossa análise.
Há tempos que o país está devendo uma indicação de que entende as preocupações dos investidores nacionais e estrangeiros que pretendem investir seu próprio dinheiro em infraestrutura. Por natureza, esses projetos envolvem um investimento gigantesco, que só pode esperar retorno ao final de um longo prazo. É, portanto, essencial que qualquer política séria de investimento nesse setor assegure a necessária atenção para os aspectos que os investidores de fato analisam para tomar a decisão de aplicar seu dinheiro. Esses aspectos são também relevantes para capacitar o país para o retorno ao circuito internacional de financiamento de longo prazo, pois está claro que o ciclo desse virtual monopólio do BNDES no financiamento da infraestrutura está caminhando para o fim.
Os governos têm até demonstrado capacidade de definir estratégia e direcionamento dos projetos de infraestrutura, de forma consistente com um plano maior de desenvolvimento, com o intuito de trazer progresso, gerando empregos e renda. Entretanto, a coerência estratégica de um programa não é suficiente para garantir que seus projetos atraiam os investimentos necessários. E é nesse aspecto que a MP 727 parece ir além dos planos e programas recentes, pois determina que, na implementação do PPI, seja dada atenção a alguns princípios que poderiam significar uma importante mudança de paradigma.
Em primeiro lugar, a MP foca na estabilidade do marco legal e regulatório, fator essencial na decisão de investimento, especialmente em projetos de longo prazo. Com um evidente histórico ruim nesse quesito, a preocupação da MP manifesta um desejo de mudança, pois declara, como princípio do programa, que a segurança jurídica deve ser assegurada em grau máximo a todas as partes envolvidas nos projetos, incluindo-se os investidores privados. Esse conceito permeia outros artigos da MP, por exemplo a própria declaração de que um dos objetivos do PPI é garantir “a estabilidade e a segurança jurídica, com a garantia da mínima intervenção nos negócios e investimentos”. O conceito aparece em diversos pontos da MP, que pretende também que os órgãos da administração federal levem em conta a importância da estabilidade jurídica no desenvolvimento de suas leis e regulações quando mudanças forem necessárias.
De fato, estabilidade e segurança jurídica não significam engessamento, mas sim a constante modernização do marco legal e regulatório de maneira razoável, pensada, consistente com o passado e com os objetivos de longo prazo fixados previamente.
Um importante instrumento da criação de um ambiente nesse sentido, reconhecido também como princípio na MP 727, é a reconstituição da independência das agências reguladoras. Essa independência, aliada à qualidade técnica de seus dirigentes, essenciais é condição essencial para que as estratégias de longo prazo resistam e sobrevivam a momentos temporários de dificuldades econômicas ou políticas. Mais do que independência, é preciso que sejam reconstituídas a relevância e a dignidade papel das agências em uma economia do porte da nossa. Assim, mais uma vez, acerta a MP ao indicar como meta a autonomia das agências.
A MP 727 destaca ainda a importância de se reduzir a burocracia que assola o país para viabilizar o efetivo desenvolvimento do setor de infraestrutura e para sua capacidade de atrair investimento privado. Essa redução é tão urgente quanto a nossa necessidade de desenvolver a infraestrutura do país, gerando novamente condições de competitividade internacional.
Claro que ainda temos que ver como isso tudo será implementado. A intenção parece ser boa, o direcionamento parece ser novo, mas o diabo mora nos detalhes. Um detalhe importante que esperamos seja observado é em relação ao retorno financeiro que será permitido aos projetos do PPI. Retornos apertados, somados a riscos mal definidos e pouco protegidos, levam a uma menor participação de capital privado, que acaba sendo direcionado para outros projetos. Ou pior, o capital acaba “fugindo” para projetos em outros países, onde a situação de risco seja mais clara, a segurança jurídica seja convincente e o investimento mais adequadamente remunerado. Não adianta impor preços baixos artificialmente. A tão sonhada “modicidade tarifária” só será alcançável de forma real (e não só como plataforma eleitoreira), quando os riscos forem de fato equacionados e conquistarmos, como país, a confiança que só a estabilidade de regras e a praticidade de fazer negócios podem oferecer.
A implementação do PPI poderá ser desafiadora (a começar pela própria conversão da MP em lei), mas se nesse processo esses princípios forem de fato sustentados de forma séria, o programa merecerá um voto de confiança dos investidores. Esperemos, portanto, que possamos olhar com novos olhos o desenvolvimento da infraestrutura no Brasil, e que, como requer a MP 727 em seu artigo 5º, os empreendimentos de infraestrutura sejam de fato tratados como prioridade nacional.
*Pedro G. Seraphim é sócio das áreas de Energia e Infraestrutura
TozziniFreire Advogados

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